Construção é a indústria do bem-estar humano
O sistema de preço de custo, hoje praticado em nossa gestão próxima dos 50 anos, já estabelecia no ano de 1992 qualificar projetistas e fornecedores, treinar e aprimorar colaboradores, racionalizar as técnicas construtivas e dos custos, aprimorar continuamente as condições de higiene, saúde e segurança, fazer entrega e orientação do usuário quando da conclusão da obra no manual de uso e manutenção, proporcionar ao cliente que o preço de custo seja o custo do preço e praticar e difundir os fundamentos de que os ganhos em melhoria de qualidade e produtividade somente têm significado se os mesmos forem repartidos entre a sociedade, colaboradores e a empresa, sendo convergente e congruente o aprimoramento da sustentabilidade. Como nas construções a preço de custo, as frações ideais de terreno são escrituradas desde seu início em nome do adquirente da unidade desde o começo da fase construtiva e conduzidas na forma da Lei 4591/64, não há o risco da perda do bem adquirido. Da mesma forma, a aquisição na planta, quando seguidos os fundamentos mencionados de cumprir a legislação e proceder previamente à individualização das frações, permite ao adquirente a personalização da sua unidade, adaptando-a às suas necessidades e, dessa forma, eliminando o retrabalho e combatendo o desperdício, o que, dessa forma, contribui para a componente ambiental e conduz a um produto final que bem explicita que, de fato e de direito, à indústria da construção é a indústria do bem-estar humano.
Engenheiro, empresário e membro da Academia Internacional da Qualidade