Invasões de terras e laudos ilegais

Por

Não se justifica a invasão de terras produtivas, por movimentos sociais, de acordo com a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito. Sua ocorrência dá lugar ao direito à indenização por parte do proprietário contra o poder público, por perdas e danos, além da proteção contra o esbulho possessório. Trata-se de uma curial lição de responsabilidade civil que nem sempre resulta atendida na prática, mas vem sendo reivindicada em diversos tribunais do País, com sucesso. A tutela penal do esbulho também tem sido frequente, vem aumentando na jurisprudência. A discussão sobre o conceito jurídico de “terra produtiva” é perfeitamente cabível no Judiciário e deve ser formulada à luz do ônus probatório adequado e do princípio da razoabilidade. Não se trata de um conceito que possa ser forjado ideologicamente pela administração pública. Há critérios técnico-jurídicos que devem ser respeitados. O nível de juridicidade que cerca essa discussão tem crescido, o que parece saudável para o amadurecimento das instituições. 
Cumpre constatar que também tem sido suscitado nos tribunais brasileiros o tema do procedimento para legitimação das invasões ou das ocupações, por parte de certos segmentos do poder público. Para homologar uma invasão como legítima, é necessário emitir laudos periciais, além de obedecer a comandos superiores. Não se admitem laudos carentes de fundamentação no tocante à presença dos requisitos legais e constitucionais para a desapropriação das terras improdutivas. Tais espécies de laudos podem e devem ser francamente impugnadas, quando despidas de fundamentação razoável, não apenas pelo arbítrio que ostentam, mas, sobretudo, porque encarnam grave ilícito perpetrado por seus autores e responsáveis, ilícito de caráter funcional. A responsabilização desses profissionais, além disso, nesses casos, é imperiosa. Ministério Público há de exercer um papel de vital importância nessa seara. Polícias Federal e Civil também. Deve-se atentar para o fato de que a ocupação de terras produtivas, em nosso País, por organizações com propósitos aparentemente idôneos, mas subterraneamente talvez, ao menos pontualmente, ilícitos, deteriora as bases do Estado Democrático de Direito e, tendo respaldo de agentes políticos, pode avançar perigosamente para um estágio em que o Brasil se deteriore como regime autenticamente capitalista e democrático na América Latina. O País não pode permitir que haja um discurso no sentido de que as invasões ocupem um cenário além daquele da legalidade e da juridicidade, que é o lugar ao qual pertencem, adentrando a esfera política.
Advogado