Lei do Inquilinato deve incentivar compra de imóveis

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Entraram em vigor as modificações na Lei do Inquilinato. A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 para sete meses. Contudo, no caso dos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o despejo pode acontecer em 15 dias. A rapidez decorre do fato de que a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel. Até o dia 25 de janeiro, o inquilino inadimplente precisava ser notificado duas vezes antes do despejo. E se o devedor evitasse o contato com o oficial de justiça, a desocupação era adiada. E bastava comunicar a intenção de pagar o aluguel atrasado para impedir a remoção. Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos. O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o despejo em 15 dias. De acordo com a associação, o texto fere a Constituição, o fundamento da dignidade da pessoa humana e também o direito à moradia. Luiz Fernando Pinto Veiga, presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que engloba 385 shoppings com 65 mil lojas, diz que “a lei de 1991 não era ruim, mas o novo texto dá mais segurança nos negócios. Com o locador mais seguro, a oferta de imóveis será cada vez maior. Até agora o que se via era a possibilidade de o locatário recorrer eternamente”, afirmou.
Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), acredita que, em alguns pontos, a lei vai melhorar a relação entre locatários e locadores. Por exemplo, no que diz respeito ao pagamento de uma multa proporcional, e não mais integral, no caso de o inquilino decidir deixar o imóvel antes do fim do contrato. Agora, segundo Sahyoun, a multa pode chegar, no caso dos shoppings, a 20 vezes o valor do aluguel. Para ele, as negociações entre proprietários de imóveis e locatários continuarão a acontecer. Mais de um milhão de inquilinos comerciais serão afetados pela nova lei do setor no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a cada 10 imóveis dois são ocupados por inquilinos. A estimativa de mercado é de que haja pouco mais de um milhão de contratos de locação no País, abrangendo os interesses de mais de seis milhões de pessoas. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) diz que 5,4 milhões de brasileiros gastam mais de 30% do orçamento com aluguel. A conclusão do Ipea é que as moradias estão cada vez mais caras. Por isso a necessidade de se investir mais na oferta de imóveis para aluguel.
O movimento do comércio lojista esteve fraco até a metade de 2009. A nova Lei do Inquilinato deverá acabar com muitos bons relacionamentos, uma vez que deixa a posição do proprietário ainda mais fortalecida. Acabou a renovação automática dos contratos. Se o proprietário alegar ter recebido propostas com valores mais altos de aluguel, pode desfazer o negócio com o antigo inquilino. Essa seria a famosa denúncia vazia elevada à 10ª potência. Advogados especializados lembram que, dessa maneira, o lojista pode ter todos os motivos do mundo para justificar o atraso de pagamento, mas não poderá expor nenhum deles porque antes disso a Justiça pode decidir colocá-lo para fora do seu estabelecimento.