Porto Alegre,

Publicada em 15 de Outubro de 2026 às 17:58

Saque Calamidade do FGTS é liberado até dezembro em Lajeado

Benefício se refere aos atingidos pela cheia de 22 de julho

Benefício se refere aos atingidos pela cheia de 22 de julho

PREFEITURA DE LAJEADO/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal Cidades
A prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social, orienta os moradores de Lajeado que residem em áreas atingidas e habilitadas sobre os procedimentos para solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício permite solicitar o saque de até R$ 6.220, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. O benefício se refere aos atingidos pela cheia de 22 de julho.
A prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social, orienta os moradores de Lajeado que residem em áreas atingidas e habilitadas sobre os procedimentos para solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício permite solicitar o saque de até R$ 6.220, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. O benefício se refere aos atingidos pela cheia de 22 de julho.
As solicitações podem ser feitas até 9 de dezembro na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo “FGTS”. Para realizar o pedido pelo aplicativo, é necessário acessar a opção de solicitação de saque, selecionar “Calamidade Pública”, informar Lajeado como cidade de residência e anexar um documento de identificação e um comprovante de residência. Também é preciso informar uma conta bancária para receber o valor. Para os trabalhadores de Lajeado, são aceitos comprovantes emitidos entre 24 de março e 21 de julho. O documento deve estar em nome do trabalhador e corresponder ao endereço atingido.
Entre os documentos aceitos estão contas de água, luz, gás, telefone e internet, carnês de IPTU ou IPVA, boletos de instituições de ensino, planos de saúde e condomínio, documentos de veículos, contratos de locação registrados em cartório, correspondências bancárias e de órgãos públicos ou extratos do FGTS encaminhados pelos Correios.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá solicitar uma declaração de endereço junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

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