Conforme o Decreto, a tempestade atingiu áreas urbanas e rurais entre 1h e 2h30min da madrugada, com volumes de chuva entre 40 e 80 milímetros, variando conforme a localidade, e rajadas de vento que chegaram a 96,12 km/h. O desastre foi classificado como tempestade local/convectiva – vendaval, de nível III, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres. A declaração de calamidade abrange as áreas identificadas no Formulário de Informações do Desastre (Fide) e nos demais documentos anexos ao Decreto.
A decisão também leva em consideração o histórico recente de instabilidade climática enfrentado por São Lourenço do Sul. Em janeiro, o município já havia registrado tempestades e chuvas intensas que atingiram a área urbana e as margens da Lagoa dos Patos. Em agosto, novos eventos exigiram a adoção de medidas emergenciais, com destaque para o vendaval e ciclone extratropical do dia 6 e as chuvas intensas dos dias 15 e 16, que resultaram em decretos de emergência homologados pelo Governo do Estado.
O Decreto também considera as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pela Administração Municipal, agravadas pelas despesas necessárias ao atendimento das sucessivas emergências climáticas. Na avaliação técnica da Defesa Civil Municipal, a dimensão dos danos e a sobrecarga da estrutura administrativa exigem a mobilização de recursos e o apoio de outras esferas de governo para o restabelecimento da normalidade.
A declaração de Estado de Calamidade Pública permite a adoção de medidas excepcionais de resposta ao desastre, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Entre as providências previstas estão a mobilização dos órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para assistência à população afetada.
O Decreto também prevê procedimentos emergenciais para a aquisição de bens e a execução de obras e serviços necessários ao atendimento da calamidade, observadas as condições legais aplicáveis. Essas medidas buscam dar maior agilidade às ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e reconstrução das estruturas danificadas.
A declaração constitui ainda um instrumento administrativo para fundamentar a necessidade de apoio estadual e federal diante dos impactos do desastre. A decretação municipal, por si só, não representa a liberação automática de recursos, mas formaliza a situação enfrentada pelo município e integra os procedimentos necessários à busca de auxílio junto às demais esferas de governo.
O Decreto nº 7.077/2026 terá vigência de 180 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A Administração Municipal reforça que as equipes seguem mobilizadas na avaliação dos danos e no atendimento às demandas decorrentes do vendaval, priorizando a segurança da população, a continuidade dos serviços essenciais e a recuperação dos espaços e estruturas atingidos. A Prefeitura também orienta a comunidade a acompanhar os canais oficiais para novas informações sobre as ações de resposta e os serviços municipais.