O ReFis abrange débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2026 e estejam inscritos em dívida ativa. A medida contempla débitos, em diferentes etapas de cobrança, inclusive aqueles em execução fiscal, protestados ou negativados, incluindo parcelas remanescentes de parcelamentos em andamento.
Contribuintes que possuam débitos em discussão administrativa também poderão aderir ao programa mediante desistência da impugnação ou dos recursos administrativos. Nos casos de discussão judicial, será necessária a desistência da respectiva ação, permanecendo sob responsabilidade do contribuinte eventuais custas processuais e honorários advocatícios.
A única exceção relacionada ao imposto prevista no programa, aplica-se aos débitos de ISSQN enquadrados no regime do Simples Nacional, que não poderão aderir ao ReFis. Porém, estes contribuintes estão contemplados no Programa NH em Dia, que também oferece 100% de desconto nos juros e multa de mora.