Porto Alegre,

Publicada em 14 de Julho de 2026 às 18:31

Agergs mantém obrigação da Corsan em ressarcir clientes em Santa Maria

Interrupção atingiu os moradores dos bairros Cerrito, Cerrito II, Condomínio Real Park, Jardim Berleze, Parque Dom Antônio Reis, Patronato e Vila Floresta

Interrupção atingiu os moradores dos bairros Cerrito, Cerrito II, Condomínio Real Park, Jardim Berleze, Parque Dom Antônio Reis, Patronato e Vila Floresta

João Alves/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal Cidades
O Conselho Superior da Agergs decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (14), manter a obrigação da Corsan de compensar financeiramente os usuários afetados pelo desabastecimento de água registrado em Santa Maria entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2024. A interrupção atingiu os moradores dos bairros Cerrito, Cerrito II, Condomínio Real Park, Jardim Berleze, Parque Dom Antônio Reis, Patronato e Vila Floresta, que ficaram sem abastecimento por 20 horas e 35 minutos.
O Conselho Superior da Agergs decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (14), manter a obrigação da Corsan de compensar financeiramente os usuários afetados pelo desabastecimento de água registrado em Santa Maria entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2024. A interrupção atingiu os moradores dos bairros Cerrito, Cerrito II, Condomínio Real Park, Jardim Berleze, Parque Dom Antônio Reis, Patronato e Vila Floresta, que ficaram sem abastecimento por 20 horas e 35 minutos.
A concessionária alegou que o problema foi provocado exclusivamente pela falta de energia elétrica em decorrência do temporal registrado no município. A Corsan solicitava o reconhecimento de excludente que a dispensaria da compensação financeira prevista em Resolução Normativa da agência reguladora gaúcha.
Durante a análise, o Conselho Superior divergiu quanto aos aspectos processuais do caso e decidiu, por maioria, não conhecer o recurso apresentado pela concessionária. Apesar das diferentes fundamentações jurídicas adotadas pelos conselheiros, houve consenso quanto à manutenção da obrigação de compensação financeira aos consumidores afetados.
A partir da decisão, a Corsan deverá realizar a compensação financeira integral aos usuários atingidos, de acordo com a categoria de cada consumidor e a tarifa vigente. As regras para a obtenção da compensação serão definidas após a publicação da resolução do Conselho.

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