A
possibilidade de desalojamento do espaço tradicionalmente concedido ao Aeroclube de Canela dentro do aeroporto do município, a partir da outorga da área à Infraero, é parte de um problema de abrangência nacional e representa um
risco para a aviação civil no país, pontua a Federação Brasileira dos Aeroclubes (Febraero).
Tanto o aeroclube quanto a federação pontuam que a questão de Canela não é isolada. O presidente da entidade canelense, Marcelo Sulzbach, estima que cerca de 30 aeroclubes no Brasil enfrentam risco de fechamento em função de disputas com concessionárias aeroportuárias, citando Manaus como um dos exemplos. No RS, além de Canela, o aeroclube de Garibaldi também seria afetado, prossegue; o de Caxias do Sul teria conseguido renovar contrato com a Prefeitura por mais cinco anos.
Já a Febraero alerta que um fechamento progressivo dessas entidades pode representar “o desmanche do sistema público nacional de formação de pessoal da aviação”, provocando uma escassez de pilotos civis no país nos próximos anos. A entidade abordou a questão em uma nota pública divulgada na segunda-feira (22), em que “respeita o papel institucional” da Infraero, mas argumenta que a disputa transcende aspectos contratuais e patrimoniais: está em jogo, segundo a federação, a preservação do sistema público de formação aeronáutica, delegado pela União desde a década de 1930.
A Febraero sustenta que atividades acessórias como hangaragem, guarda de aeronaves e abastecimento não descaracterizam a finalidade institucional dos aeroclubes, pois estão previstas em lei e seus recursos devem ser integralmente reinvestidos nas atividades de ensino e formação, conforme o artigo 4º do Decreto-Lei nº 205/1967. Sulzbach, que nega a venda de combustível, defende o aluguel de hangares. "Com esta receita, nós revertemos dentro da instituição para pagar manutenção e outras despesas, para manter a hora de voo o mais barata possível", diz.
Na nota, a Febraero recorre ao princípio da isonomia material para questionar a equiparação de aeroclubes a empresas comerciais em processos licitatórios: "situações substancialmente diferentes não podem receber tratamento idêntico sem que isso produza distorções e injustiças", afirma a nota, acrescentando que "a verdadeira isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades."
A federação também aponta que a Lei 9.636/98 permite a concessão gratuita de áreas públicas a entidades sob regime especial, categoria em que os aeroclubes se enquadrariam. Para a Febraero, submeter aeroclubes e empresas comerciais ao mesmo tratamento jurídico "ignora diferenças materiais relevantes reconhecidas pela própria ordem jurídica brasileira."