Entre os pontos destacados pela Presidência está a ausência de prazo determinado para funcionamento da comissão, requisito previsto tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno. O documento também aponta a falta de um fato determinado, condição essencial para a abertura de uma investigação parlamentar, uma vez que o objeto apresentado foi considerado genérico, sem a descrição de atos específicos, datas ou ocorrências concretas que justificassem a medida.
A decisão também leva em conta a existência de procedimentos de apuração já em andamento por outros órgãos públicos. Entre eles está a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que recentemente instaurou procedimento para investigar questões relacionadas à crise hídrica, interrupções no abastecimento e possíveis interferências em fiscalizações no município.
De acordo com o despacho, a coexistência de investigações e fiscalizações por diferentes órgãos reforça a necessidade de observância aos princípios da eficiência e da economicidade na administração pública, evitando a criação de estruturas paralelas quando o tema já está sendo acompanhado por instituições competentes.