Porto Alegre,

Publicada em 10 de Junho de 2026 às 17:23

Câmara de Gramado rejeita criação de CPI contra a Corsan

Presidência decidiu indeferir o pedido sobre investigações no abastecimento de água

Presidência decidiu indeferir o pedido sobre investigações no abastecimento de água

CÂMARA DE GRAMADO/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal Cidades
A Presidência da Câmara Municipal de Gramado decidiu pelo indeferimento do requerimento que solicitava a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar questões relacionadas ao abastecimento de água e ao saneamento básico no município, feito pela Corsan. A decisão foi fundamentada na análise dos requisitos previstos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, que estabelecem critérios obrigatórios para a criação de uma CPI. Conforme o despacho, o requerimento apresentado não atendeu integralmente às exigências legais necessárias para sua instauração.

Entre os pontos destacados pela Presidência está a ausência de prazo determinado para funcionamento da comissão, requisito previsto tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno. O documento também aponta a falta de um fato determinado, condição essencial para a abertura de uma investigação parlamentar, uma vez que o objeto apresentado foi considerado genérico, sem a descrição de atos específicos, datas ou ocorrências concretas que justificassem a medida.
A Presidência da Câmara Municipal de Gramado decidiu pelo indeferimento do requerimento que solicitava a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar questões relacionadas ao abastecimento de água e ao saneamento básico no município, feito pela Corsan. A decisão foi fundamentada na análise dos requisitos previstos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, que estabelecem critérios obrigatórios para a criação de uma CPI. Conforme o despacho, o requerimento apresentado não atendeu integralmente às exigências legais necessárias para sua instauração.

Entre os pontos destacados pela Presidência está a ausência de prazo determinado para funcionamento da comissão, requisito previsto tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno. O documento também aponta a falta de um fato determinado, condição essencial para a abertura de uma investigação parlamentar, uma vez que o objeto apresentado foi considerado genérico, sem a descrição de atos específicos, datas ou ocorrências concretas que justificassem a medida.
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A decisão também leva em conta a existência de procedimentos de apuração já em andamento por outros órgãos públicos. Entre eles está a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que recentemente instaurou procedimento para investigar questões relacionadas à crise hídrica, interrupções no abastecimento e possíveis interferências em fiscalizações no município.

De acordo com o despacho, a coexistência de investigações e fiscalizações por diferentes órgãos reforça a necessidade de observância aos princípios da eficiência e da economicidade na administração pública, evitando a criação de estruturas paralelas quando o tema já está sendo acompanhado por instituições competentes.
Apesar do indeferimento da CPI, a Presidência da Câmara ressaltou que a fiscalização sobre o abastecimento de água e o saneamento básico permanecerá como pauta prioritáriaComo alternativa, foi recomendada a atuação imediata da Comissão Permanente de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, por meio de uma série de medidas voltadas à ampliação da fiscalização e da participação da comunidade.

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