As prefeitura de Torres e de Passo de Torres firmaram um novo acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul para organizar o uso da Ponte Pênsil em datas de grande movimento. O objetivo é garantir mais segurança para todos que utilizam a travessia, especialmente em períodos de festas e eventos.
O aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) define horários de interdição, limite de pessoas na ponte e responsabilidades de cada município. Segundo o acordo, a interdição vai ocorrer nos dois lados, Das 21h do dia 24 até 7h do dia 25 de dezembro, no Natal, das 22h do dia 31 de dezembro até 7h do dia 1º de janeiro, durante o Réveillon e das 22h do dia 1º de janeiro até 7h do dia 2 de janeiro.
Ainda está prevista suspensão da passagem de pedestres no Carnaval, a partir das 20h. A cabeceira da ponte ficará totalmente fechada, e durante a procissão de Nossa Senhora dos Navegantes, no dia 2 de fevereiro, quando a interdição começa duas horas antes e segue até o final do evento.
Outra regra é o limite máximo de pessoas sobre a Ponte Pênsil é que somente 10 adultos podem atravessar ao mesmo tempo. O município de Passo de Torres também assume a responsabilidade de controlar o fluxo de pessoas nos horários de maior movimento, com agentes de segurança.