A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis homens por organização criminosa e descaminho. Eles atuavam na importação e venda de vinhos trazidos da Argentina sem o pagamento dos tributos devidos. A sentença é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal narrando que a investigação iniciou-se em dezembro de 2020, quando policiais militares deram ordem de parar a um veículo numa localidade do município gaúcho de Alecrim. O condutor, um dos indiciados, não obedeceu, fugiu, conseguindo, na sequência, abandonar o automóvel. No interior dele, foram encontradas 344 garrafas de vinho de origem estrangeira, sem comprovação de pagamento dos tributos devidos pela internalização no país, e um celular, que foi periciado e levou aos integrantes do grupo.
O autor detalhou a divisão de tarefas da organização criminosa. Dois homens eram os responsáveis pela logística de introdução das mercadorias no território nacional, repassando os produtos na fronteira Argentina/Brasil (zona rural do município de Alecrim) para outros dois denunciados. Estes transportavam as mercadorias até a sede de uma empresa transportadora, em Santa Rosa (RS), utilizada como depósito pela organização criminosa. Esta firma era gerenciada por outro integrante da organização, que utilizava a estrutura da empresa para encaminhar as garrafas de vinho de procedência estrangeira para terceiros ainda não identificados, os quais vendiam a mercadoria para o consumidor final.
O autor detalhou a divisão de tarefas da organização criminosa. Dois homens eram os responsáveis pela logística de introdução das mercadorias no território nacional, repassando os produtos na fronteira Argentina/Brasil (zona rural do município de Alecrim) para outros dois denunciados. Estes transportavam as mercadorias até a sede de uma empresa transportadora, em Santa Rosa (RS), utilizada como depósito pela organização criminosa. Esta firma era gerenciada por outro integrante da organização, que utilizava a estrutura da empresa para encaminhar as garrafas de vinho de procedência estrangeira para terceiros ainda não identificados, os quais vendiam a mercadoria para o consumidor final.
As defesas de todos os réus solicitaram a absolvição, alegando, basicamente, ausência ou fragilidade de provas. Na instrução processual, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e três, de defesa, um informante e o interrogatório dos réus.
Na sentença proferida na última sexta-feira (17), o juiz concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados em todos os crimes em relação aos seis réus. “Veja-se que os acusados tratavam abertamente das empreitadas criminosas, inclusive buscando orientação jurídica acerca das medidas a serem adotadas em caso de apreensão, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento do que estavam fazendo”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando os seis homens por organização criminosa e descaminho. A pena de reclusão foi de quatro anos para cinco réus e de seis anos para um dos homens.
Na sentença proferida na última sexta-feira (17), o juiz concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados em todos os crimes em relação aos seis réus. “Veja-se que os acusados tratavam abertamente das empreitadas criminosas, inclusive buscando orientação jurídica acerca das medidas a serem adotadas em caso de apreensão, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento do que estavam fazendo”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando os seis homens por organização criminosa e descaminho. A pena de reclusão foi de quatro anos para cinco réus e de seis anos para um dos homens.
O motorista que empreendeu fuga também foi condenado por desobediência, recebendo mais a pena de 15 dias de detenção. Ele também está impedido de dirigir veículos automotores pelo prazo das penas privativas de liberdade.