Porto Alegre,

Publicada em 17 de Outubro de 2025 às 15:08

Justiça mantém proibição para a pesca do bagre na Lagoa dos Patos

Pescadores afirmam que a proibição gera prejuízos; Justiça defende que automonitoramento é imcompatível com preservação

Pescadores afirmam que a proibição gera prejuízos; Justiça defende que automonitoramento é imcompatível com preservação

FREEPIK/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Jornal Cidades
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) manteve a proibição da pesca dos bagres marinhos no Estuário da Lagoa dos Patos. A sentença, publicada no dia 14 de outubro, é do juiz Henrique Franck Naiditch.
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) manteve a proibição da pesca dos bagres marinhos no Estuário da Lagoa dos Patos. A sentença, publicada no dia 14 de outubro, é do juiz Henrique Franck Naiditch.
Ao avaliar o caso, o juiz pontuou que a “controvérsia central reside na ponderação entre a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, notadamente de espécies em risco de extinção, e a garantia ao livre exercício da atividade econômica dos pescadores artesanais e os meios de vida das comunidades tradicionais ribeirinhas”. Assim, a solução do processo passa “pela análise da legalidade e da viabilidade técnica das propostas de flexibilização da norma protetiva”. 
Para o magistrado, a proposta de automonitoramento apresentada revela-se incompatível com a proteção efetiva do meio ambiente. Segundo ele, na sentença, "embora seja respeitável a necessidade de conciliar o sustento de pescadores tradicionais e artesanais com a preservação ambiental, a liberação de espécie ameaçada de extinção sob quaisquer condições demandaria fiscalização rigorosa e constante, capaz de impedir efetivamente o declínio populacional da espécie". Ele ainda pontuou que a identificação da ameaça de extinção foi identificada há mais de 10 anos e que a proibição da pesca tem o mesmo tempo. "Até hoje não há estudos que demostrem a recuperação significativa das populações das duas espécies", disse Naiditch.
A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8 ingressou com ação contra o Estado do RS e a União narrando que a pesca das espécies de bagre foi proibida em 2014, em decorrência da inclusão delas na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção pela Portaria 445 do Ministério do Meio Ambiente. Afirmou que a medida afeta os pescadores artesanais, que teriam interesse na manutenção sustentável do ambiente em que vivem.
A autora mencionou o estudo da Universidade Federal de Rio Grande (Furg) que propôs um Plano de Manejo do Bagre, visando permitir o controle do desembarque e da comercialização da pesca incidental como alternativa à proibição total. Ainda foi solicitado que o Estado do RS fosse obrigado a implementar uma resolução, destinando um aporte inicial de R$ 2,1 milhões para o correspondente Plano de Manejo.
Em sua defesa, o governo do Rio Grande do Sul esclareceu que a resolução é um projeto jamais efetivado e sustentou ainda a implausibilidade da liberação do valor solicitado para estudos da Furg. Argumentou que as espécies em questão constam como ameaçadas. O processo foi suspenso por um tempo para que as partes fizessem tratativas administrativas com objetivo de encontrar uma solução para a demanda. O que acabou por não se concretizar.

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