A prefeitura de Caxias do Sul encaminhou ao Legislativo o projeto de lei complementar que visa alterar a sistemática de apuração do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) passando do atual método do município para um procedimento de homologação, no qual o próprio contribuinte determina o valor do tributo. O objetivo é modernizar, dar maior agilidade, eficiência e segurança jurídica na cobrança do tributo.
Tradicionalmente, a base de cálculo do ITBI é apurada por meio de estimativas fiscais realizadas pelo próprio município, o que, muitas vezes, gera divergências entre o valor atribuído pelo município e o valor declarado pelo contribuinte, além de processos burocráticos, prazos prolongados e, em alguns casos, insegurança tanto para o fisco quanto para os contribuintes. A adoção desta nova sistemática de apuração do ITBI passa a ser baseada na homologação do valor declarado pelo contribuinte, podendo eliminar etapas burocráticas e agilizar o recolhimento do imposto, beneficiando tanto o município quanto o contribuinte, em suas respectivas transações imobiliárias.
Por sua vez, a fiscalização municipal continuará controlando e verificando a veracidade das informações prestadas. Caso sejam identificadas inconsistências nos valores declarados, a Administração Tributária poderá instaurar procedimento fiscal específico para reavaliar o valor declarado. Vale mencionar que essa sistemática de apuração da base de cálculo do ITBI, por homologação, já é utilizada com sucesso em outros municípios, como Florianópolis e Chapecó.
Conforme o secretário da Receita, Micael Meurer, as alterações promovem uma relação mais justa e segura entre as partes. “Assim, o valor declarado, após homologação, passa a ter presunção de veracidade, fortalecendo a estabilidade do sistema tributário municipal e incentivando a conformidade voluntária dos contribuintes, além de reduzir litígios relacionados à base de cálculo e garantir maior segurança jurídica. Ao se atribuir crédito à informação prestada pelo contribuinte, se reconhece sua boa-fé e se busca espelhar com maior fidelidade o valor real da operação imobiliária. A análise pelo fisco ficará restrita aos casos em que forem verificadas, de fato, inconsistências nas declarações”, explica.