Porto Alegre,

Publicada em 26 de Fevereiro de 2025 às 20:29

Conselho de Veterinária repudia caso de maus-tratos em São Leopoldo

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jornal cidades
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) manifestou repúdio a qualquer forma de maus-tratos contra animais. Através de nota pública, a manifestação foi em razão do caso ocorrido em São Leopoldo, onde uma égua estava sendo arrastado por um carro. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. A instituição destaca a necessidade de punição rigorosa para os responsáveis por tais crimes.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) manifestou repúdio a qualquer forma de maus-tratos contra animais. Através de nota pública, a manifestação foi em razão do caso ocorrido em São Leopoldo, onde uma égua estava sendo arrastado por um carro. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. A instituição destaca a necessidade de punição rigorosa para os responsáveis por tais crimes.
O CRMV-RS reforça que maus-tratos e abandono são crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/98 e, conforme a Lei Federal nº 14.064/20, as penas podem chegar a até 5 anos de reclusão. "Práticas como agressão, mutilação, envenenamento, esforço excessivo e manutenção de animais em condições inadequadas são inaceitáveis e devem ser denunciadas", diz a nota.
Assinada pelo presidente Mauro Moreira, a nota ressalta que além do sofrimento imposto aos animais, a negligência e a violência contra eles representam riscos à saúde pública, favorecendo a disseminação de zoonoses e outras doenças. "O CRMV-RS conclama a sociedade a denunciar casos de maus-tratos e reforça seu compromisso com a ética, a proteção e o bem-estar animal, alinhado às cinco liberdades fundamentais dos animais: livres de fome e sede, desconforto, dor, doença e injúria, medo e estresse e livres para expressar seu comportamento natural."
A proteção dos animais é um dever coletivo. Que todos sejamos agentes de mudança e atuemos de maneira consciente e responsável em prol dos direitos e do bem-estar animal.
Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita em quatro instituições. Nas Delegacias de Polícia, através de boletim de ocorrência, inclusive eletronicamente. Alguns municípios e estados possuem Delegacias Especializadas em meio ambiente e na defesa animal. Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da Delegacia e do policial.
A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais. O Ibama também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e exóticos. As Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas. E, por fim, o CRMV-RS, caso a pessoa envolvida na suspeita de maus-tratos seja médico-veterinário ou zootecnista.
 

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