O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) tem mudanças neste ano em Arroio do Meio. Imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função dos eventos climáticos de 2023 e 2024, serão isentos. Já os imóveis inundados e que seguem em condições de habitação, terão redução na base de cálculo do tributo. O desconto será estipulado a partir do mapa de inundações e varia de 15% a 100%. Imóveis em que não houve alagamento na unidade, mesmo constando dentro da mancha, a exemplo de apartamentos em andares superiores, não terão direito ao desconto.
A secretária de Fazenda, Natalia Grassi, frisa que a partir da lei aprovada pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira, o desconto será automático, tendo como base o cruzamento de dados do mapa de inundações e laudos técnicos do setor de engenharia e Defesa Civil. "No entanto, se o imóvel residencial foi atingido e não constar no mapa de inundações, ou se o proprietário discordar do percentual de benefício concedido, pode ser solicitada a revisão até 17 de abril. Nestes casos será necessário fazer um protocolo e apresentar a documentação técnica necessária."
Com 14 mil imóveis, o município estipula queda de aproximadamente R$ 1 milhão na arrecadação do IPTU, o que já estava estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara no ano passado.
As guias para pagamento podem ser retiradas na prefeitura, impressas diretamente no site arroiodomeio.rs.gov.br (na barra de Acesso Rápido/Guia de IPTU). É necessário inserir o CPF ou CNPJ) ou solicitadas pelo e-mail iptu@arroiodomeiors.com.br. Contribuintes que tiveram imóveis residenciais inundados e que se enquadram nos critérios para obter isenção ou desconto, devem emitir a guia a partir de 17 de fevereiro.
Pelo programa Arroio do Meio Sustentável é possível ter até 15% de desconto no IPTU, caso se enquadre nas situações que dão direito.