Porto Alegre,

Publicada em 07 de Janeiro de 2025 às 18:08

IPTU 2025 em Lajeado terá desconto de até 15% para quem pagar em cota única

Estimativa de arrecadação da prefeitura beira os R$ 40 milhões

Estimativa de arrecadação da prefeitura beira os R$ 40 milhões

Prefeitura de Lajeado/Divulgação/JC
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jornal cidades
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá desconto de 15% para quem quitá-lo até 10 de março deste ano. Em 2025, o IPTU terá uma correção de 4,42% aos contribuintes. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2023 a setembro de 2024. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá desconto de 15% para quem quitá-lo até 10 de março deste ano. Em 2025, o IPTU terá uma correção de 4,42% aos contribuintes. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2023 a setembro de 2024. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses.
O titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), André Bücker, esclarece que essa correção não implica em aumento real do tributo. Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios entre janeiro e início de fevereiro. A previsão é que todos sejam entregues até o dia 15 de fevereiro, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências.
A prefeitura também já disponibiliza a emissão das guias on-line no portal da Prefeitura (lajeado.rs.gov.br/ecac). A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou façam a retirada online. A estimativa de arrecadação da Prefeitura de Lajeado com o IPTU em 2025 é em torno de R$ 40 milhões. Proprietários com árvores nativas ou exóticas no terreno, ou imóveis declarados como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal, podem obter descontos.
 

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