Depois de uma série de reclamações sobre a forma de pagamento e o prazo para fazê-lo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, esta semana, uma resolução que realiza modificações na forma de cobrança dos pedágios free flow em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul, todos os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem administrados pela concessionária CSG, entre o Vale do Caí e a Serra gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa, contados da data de passagem. O prazo anterior era de 15 dias.
Em solo gaúcho, as cobranças eletrônicas sem cancelas estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). O primeiro pórtico foi instalado em dezembro de 2023, em Antônio Prado, e os demais cinco pontos em março deste ano.
Atualmente, os condutores que circulam nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo "CSG FreeFlow"; pelo site (csg.com.br) ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.
Além disso, a determinação passa a exigir que os veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.
Uma reportagem do
Jornal Cidades, publicada em setembro,
mostrou que 254,4 mil multas foram aplicadas, de janeiro a julho deste ano, por conta da evasão de pedágio. O principal problema é com motoristas cujo pagamento é realizado de forma manual, ou seja, sem tag instalada no carro. As tarifas variam de R$ 8,60 a R$ 12,30. Em caso de multa, o motorista recebe cinco pontos na carteira e deve pagar R$ 195,23.