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Brasil endurece regras para concessão de visto temporário a afegãos
Novas regras limitam os pontos de emissão a apenas duas embaixadas e acrescentam a exigência de comprovação de abrigo por alguma entidade que possua acordo com o governo
O governo brasileiro publicou novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária a nacionais do Afeganistão que estejam fugindo do regime do Taleban. As novas regras limitam os pontos de emissão a apenas duas embaixadas e acrescentam a exigência de comprovação de abrigo por alguma entidade que possua acordo com o governo.
A partir da próxima segunda-feira, 2 de outubro, nacionais afegãos só poderão solicitar vistos nas embaixadas de Islamabad, no Paquistão, e Teerã, no Irã. Antes, era possível entrar com pedidos em Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, no Catar e Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. As novas regras foram definidas em uma portaria interministerial da Justiça e Relações e Exteriores publicada no Diário Oficial da União.
Além disso, para a concessão do visto temporário, será exigida a comprovação de capacidade de abrigo no Brasil, ofertado por uma entidade civil que tenha acordo de cooperação com o governo. Um edital deverá ser promovido em breve pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Após a concessão, os afegãos terão 180 dias para ingressar em território nacional e então 90 dias para se apresentar à Polícia Federal.