TRF-4 mantém multa ao Estado por demora em obras em escolas indígenas

Escolas estaduais estão localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela e Redentora

Por Maria Fernanda Freire

Pauta de Responsabilidade Social na Aldeia Indígena Cantagalo, localizada no Sítio São José em Viamão.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a cobrança de multa diária de R$ 500,00 ao estado do Rio Grande do Sul pela demora em cumprir prazos estabelecidos em sentença que determinou a realização de obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela e Redentora. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 16 de maio. O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão solicitou que o estado do RS fosse condenado a promover obras para melhorar as estruturas dos estabelecimentos educacionais indígenas.

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Em março de 2016, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) proferiu sentença determinando que fossem construídas novas salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas, no prazo de um ano. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento do prazo. Na fase de execução de sentença, o MPF argumentou que o estado não obedeceu ao prazo determinado para realizar as obras e requisitou que a multa fosse aumentada. Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões ordenou “a majoração do valor da multa diária para R $1.000,00, até o cumprimento integral das disposições contidas na sentença”.

O Estado recorreu ao TRF-4. No recurso, foi defendida “a necessidade do afastamento da cominação da multa diária, dado que o estado vem adotando todas as medidas necessárias e cabíveis ao cumprimento das medidas contidas na decisão, com a comunicação aos órgãos administrativos, estruturas complexas integradas por uma pluralidade de agentes e secretarias, o que torna difusa a responsabilidade pelo atendimento”. A 3ª Turma manteve a imposição de multa diária, dando parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a quantia. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no processo, foi “identificada a mora estatal em garantir o acesso da comunidade indígena ao ensino público de qualidade”.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e a Secretaria de Obras Públicas (Sop) informaram que as escolas têm no plano de aplicação do Agiliza recursos para atender a questões emergenciais como instalações sanitárias, telhado, vidros e aberturas. A Sop afirmou ainda que está elaborando os projetos de engenharia e de PPCI elaborados, para seguirem para finalização dos elementos técnicos e orçamentação para a licitação das obras.