'Há um desastre em andamento, direito à moradia deve ser flexibilizado', diz juiz

Despacho que autorizou o governo de São Paulo e o município de São Sebastião a evacuar os moradores situados em área de risco

Por Agência Estado

Aerial view showing rescuers in the destruction path left by a landslide after torrential rain in the Barra do Sahy district in Sao Sebastiao, Sao Paulo State, Brazil, on February 21, 2023. - Rescuers in southeastern Brazil scramble on February 22 to find survivors among dozens of people still missing after record rainfalls caused flooding and mudslides that killed at least 48 people over the weekend. Some 680 millimeters (26 inches) of rain -- more than double the expected monthly amount -- fell in 24 hours around the popular beach city of Sao Sebastiao, some 200 kilometres (120 miles) southeast of Sao Paulo. (Photo by Fernando MARRON / AFP)
O juiz Paulo Guilherme de Faria, da vara de Caraguatatuba, considerou que o 'desastre em andamento' no litoral paulista, que registra deslizamentos e inundações após fortes chuvas atingirem a região no final de semana, justifica a flexibilização do direito à moradia diante dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos moradores de áreas de risco.
A ponderação consta da fundamentação do despacho que autorizou o governo de São Paulo e o município de São Sebastião, como última ferramenta, a evacuar, ainda que contra vontade, os moradores situados em área de risco e/ou em edificações vulneráveis de Boiçucanga, Juquehy, Cambury, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e Jaraguá.
Segundo a decisão, proferida durante o plantão judiciário, os governantes deverão garantir a "dignidade aos moradores que serão retirados de suas casas", sendo que a Defensoria Pública e o Ministério Público fiscalizarão as ações. O Estado e o município terão, por meio de setores de assistência social, "amparar os evacuados com alimentação e tratamento adequados, devendo o mesmo ser feito em relação a animais de estimação de propriedade destas pessoas".
"A medida aqui determinada tem caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável. Ademais, ela deve ser usada como última ferramenta e aplicada apenas em face daquele que, estando em situação de risco real, se recusar a deixar sua residência", ressaltou ainda o magistrado.
A decisão atende um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e do município de São Sebastião, que argumentaram que há áreas muito instáveis no litoral paulista, assim como a previsão de chuvas em volumes expressivos. Segundo o Estado e o município, tal cenário 'pode ocasionar mais deslizamentos de terras, colocando em risco profissionais que trabalham nas buscas e os moradores que permanecem em áreas de risco'.
De acordo com o pedido enviado à Justiça, as pessoas removidas serão acomodadas em alojamento provisórios administrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social de São Sebastião.