Justiça proíbe corte de energia elétrica de clientes com débitos antigos pendentes em Rio Grande

Decisão foi deferida pela Justiça em caráter liminar após pedido da Defensoria Pública do Estado

Por JC

CEEE realiza ação de regularização de aproximadamente 60 famílias com ligações clandestinas de energia elétrica na Zona Sul de Porto Alegre.
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade de Rio Grande, está proibida de interromper os seus serviços para clientes com débitos pendentes no município. A decisão da Justiça foi deferida em caráter liminar e atende ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) em ação civil pública.
Mais de 50 pessoas procuraram a Defensoria Pública de Rio Grande alegando que a CEEE-D suspenderia o fornecimento de luz na região por falta de pagamento. De acordo com os relatos, os cortes de energia seriam referentes a faturas de consumo que superavam os últimos três meses, caracterizando uma prática ilegal. “É uma importante vitória após o ajuizamento de mais de 50 ações individuais para combater a prática abusiva da concessionária”, explicou a defensora pública Thais Pastor de Amorim Siqueira.
A religação do serviço pela CEEE-D deverá ser realizada mediante a comprovação do pagamento das faturas recentes por parte dos consumidores, que devem renegociar a quitação dos débitos antigos com a companhia. A decisão deve ser cumprida em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A CEEE-D ainda não foi intimada.
Em nota, a CEEE Grupo Equatorial informa que em relação à liminar da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que proíbe a empresa de suspender o fornecimento de energia para clientes com débitos superiores a 90 dias, a companhia de energia explica que todos os seus procedimentos, incluindo aqueles que se referem às possibilidades de corte no fornecimento e ao tratamento de dívida, seguem rigorosamente a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de outros órgãos que regularizam e normatizam as ações das distribuidoras no Estado e no Brasil. Desta forma, a CEEE Grupo Equatorial se reserva o direito de recorrer da decisão liminar, conforme faculta a legislação em vigor.