INSS tem novas regras para atendimento nas agências; veja quais são

As alterações estão na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União

Por Folhapress

Agências do INSS devem ficar abertas ao público por seis horas diárias, sem interrupção, de segunda a sexta-feira
O atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras a partir de segunda-feira (4). Entre elas estão os horários mínimo e máximo de abertura ao público, o direito a acompanhante em perícias médicas, o tipo de agendamento conforme o caso do segurado, as exigências para entregar documentos e a validade de RG antigo para ser atendido.
As alterações estão na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). Segundo o documento, as agências devem ficar abertas ao público por seis horas diárias, sem interrupção, de segunda a sexta-feira, conforme regulamentação já feita em agosto de 2021.
O local deve ser aberto ao público das 7h às 14h, podendo ter início a partir das 8h. No entanto, o funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Perícias e outros atendimentos internos podem ser agendados para o horário da tarde.
Outra regra diz respeito à documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É necessário documento oficial com foto e, para doentes e pessoas a partir de 60 anos, mesmo que o RG esteja com rasuras, o servidor deve aceitá-lo.
Segurados com deficiência auditiva têm direito de entrar com acompanhante Nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.
AGENDAMENTOS
O atendimento nas agências da Previdência é feito por meio de agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No dia e hora marcados, o cidadão receberá uma senha referente ao procedimento agendado. Para casos que não podem ser resolvidos de forma reforma ou que sejam de maior complexidade, o agendamento deve ser "Atendimento Específico".
O atendimento específico será utilizado nas seguintes situações:
-Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
-Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;
-Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
-Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
-Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários);
-Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.
ENTREGA DE DOCUMENTOS NO INSS
O artigo 24 da portaria estabelece que a entrega simples de documentos para cumprir exigência não precisa de procuração caso o representante do segurado vá levar a papelada ao instituto. No entanto, se o representante precisar se manifestar sobre algum ponto do cumprimento de exigência determinado pelo INSS precisará de documentação legal.
Nas JAs (Justificações Administrativas), processos nos quais, em geral, o segurado apresenta testemunhas como prova em processos, será necessário que, na agência, seja designado um servidor exclusivo para o atendimento. Além disso, ao agendar o depoimento de testemunhas, o servidor precisa informar se é por determinação administrativa ou judicial.