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ANS amplia cobertura para autismo e outros transtornos
A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).
Segundo a CID10, são considerados transtornos globais do desenvolvimento
? Autismo infantil (CID10-F84.0)
? Autismo atípico (CID10-F84.1)
? Síndrome de Rett (CID10-F84.2)
? Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)
? Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)
? Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)
? Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)
? Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)