ANS amplia cobertura para autismo e outros transtornos

A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84

Por Folhapress

SANTA ROSA, CALIFORNIA - MAY 18: Keely Aguilar carries her 11-year-old daughter Natalyah Aguilar to bed on May 18, 2022 in Santa Rosa, California. As a nationwide shortage of baby formula continues, single mother and small business owner Keely Aguilar has been struggling to find formula for her daughter Natalyah who has the extremely rare genetic condition known as Bainbridge–Ropers syndrome. Natalyah cannot eat regular food and relies on a special formula to survive. Keely only has a one week supply remaining as she continues to look for formula in other states. Justin Sullivan/Getty Images/AFP (Photo by JUSTIN SULLIVAN / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images via AFP)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).

 

Segundo a CID10, são considerados transtornos globais do desenvolvimento

? Autismo infantil (CID10-F84.0)
? Autismo atípico (CID10-F84.1)
? Síndrome de Rett (CID10-F84.2)
? Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)
? Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)
? Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)
? Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)
? Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)