ANS inclui 3 procedimentos na lista de cobertura obrigatória de planos de saúde

A resolução publicada na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 22 de outubro

Por Agência Estado

Um total de 8 milhões de beneficiários deverão ser afetados pela alta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu novos procedimentos no rol obrigatório para cobertura de planos de saúde. A resolução publicada na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 22 de outubro.
Passam a fazer parte da lista os três seguintes procedimentos: alfacerliponase para tratar lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável.
A CLN2 é uma doença "ultrarrara" e, que na forma clássica, atinge crianças de 2 a 4 anos de idade, com evolução degenerativa irreversível. Em resolução de fevereiro, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou não incorporar a alfacerliponase ao Sistema Único de Saúde. "Os membros da Conitec consideraram evidência clínica adequada, ponderando-se a gravidade e raridade da doença e potencial de mudança do curso natural da doença, porém com elevada relação de custo-efetividade e impacto orçamentário."
Quanto à aplicação de contraceptivo em mulheres em período fértil, a cobertura será obrigatória para os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol. Ambos tiveram, por unanimidade, recomendação do Conitec para inclusão no SUS em reunião de abril deste ano.
No início do mês, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu