Justiça reafirma aplicação de 20% em ciclovias

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Uma decisão judicial proferida na semana passada reafirmou a obrigação de a prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), cumprir o que determina o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Complementar 626/2009, que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado. A lei diz que, anualmente, devem ser destinados 20% dos recursos obtidos por meio de multas na construção de ciclovias e em programas de educação para o trânsito.
A ação que pedia o imediato cumprimento do dispositivo legal foi impetrada pelo Ministério Público (MP) e pelo Laboratório de Políticas Públicas e Sociais (Lappus). A legislação começou a vigorar em 14 de outubro de 2009, noventa dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. De acordo com o MP, em 2009 foi aplicado o percentual de 5,71% do valor arrecadado. Os percentuais investidos nos anos seguintes, também conforme o MP, foram de 8,71% em 2010, e de 8,98% em 2011.
Em sua manifestação no decorrer do processo, a EPTC, conforme consta na sentença proferida pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, afirmou que o município não deseja descumprir a lei, mas faltam critérios e prazos para a utilização dos 20% arrecadados com multas de trânsito, o que teria causado a dificuldade inicial para o cumprimento da norma.
A prefeitura já havia, anteriormente, tentado derrubar o artigo da legislação dizendo que ele é inconstitucional, pois interfere em competência privativa do prefeito, que é a gestão dos recursos. O pedido de inconstitucionalidade foi negado pelo Tribunal de Justiça. Na sentença da semana passada, a juíza destacou “que à administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, assim, inexistindo revogação do dispositivo legal, não há que se falar no seu descumprimento”.
Diante disso, a magistrada determinou o cumprimento da lei e ordenou a inserção na Lei Orçamentária do Município, nos próximos anos, da previsão de “destinar concretamente” no mínimo 20% do arrecadado com as multas de trânsito para as finalidades previstas na legislação. A juíza ainda obrigou o cumprimento da lei no decorrer deste ano e retroativamente. Assim sendo, a prefeitura tem de aplicar, dentro de um prazo de dois anos, os valores que deixaram de ser investidos desde o dia 14 de outubro de 2009. Se a ordem judicial não for cumprida, o município terá de pagar multa diária de R$ 2 mil.
O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que não havia sido notificado da decisão até a tarde de sexta-feira. Conforme ele, o entendimento do município sobre a questão é de que teriam de ser levados em consideração, quando se fala em investimento em ciclovias, todos os recursos aplicados pela prefeitura. “Os recursos das multas entram no caixa da prefeitura. Todos os investimentos feitos deveriam ser considerados para o cumprimento desse artigo da lei”, enfatizou.
A prefeitura protocolou, em meados de agosto, um projeto de lei complementar junto à Câmara de Vereadores para revogar o artigo 32 do Plano Diretor Cicloviário Integrado, que é o objeto da disputa judicial. O PLC 10/13 cria o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (Fmasc). Conforme a proposta, o fundo será um “instrumento de política pública municipal de destinação, gerenciamento e aplicação” de receitas oriundas das contrapartidas à construção de empreendimentos na cidade.
Os recursos do Fmasc seriam aplicados em ações visando à implantação do sistema cicloviário de Porto Alegre, como o financiamento de planos e programas. Ainda de acordo com o projeto, o fundo seria gerido por um conselho gestor composto por integrantes da EPTC, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Urbanismo, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de entidade da sociedade civil com atuação na promoção do uso de bicicleta.
Segundo Cappelari, o fundo organizaria os recursos das contrapartidas privadas e, por meio de seu conselho gestor, possibilitaria um controle social dos recursos, dando mais transparência à gestão dos valores.
O vereador Marcelo Sgarbossa (PT), conhecido pelo ativismo pró-ciclovias, critica a proposição do Executivo. “Sempre pensamos que estamos avançando. Mas, às vezes, podemos ver que existem ações de retrocesso, como a que estamos vivendo agora”, disse. Sgarbossa lembra que a sua primeira proposta apresentada na Câmara foi a de criação de um fundo para evitar que o dinheiro arrecadado com as multas, e que deveria ser destinado à construção das ciclovias, acabasse se perdendo no caixa único do município. “A prefeitura quer revogar o parágrafo 2° do artigo 32, dispositivo que surgiu de uma emenda parlamentar do então vereador Beto Moesch (PP), aprovada por unanimidade nesta Casa”, pontua.

BikePoa tem mais sete estações de bicicletas em Porto Alegre

Entraram em funcionamento neste sábado, na Capital, mais sete estações do BikePoa, sistema de bicicletas públicas de aluguel. Os novos pontos são na rua Cabral com a São Manoel; na rua Mostardeiro com a Goethe; no Parcão; na Praça da Encol; na rua Rômulo Telles Pessoa, próximo à praça André Forster; na rua Botafogo com a Getúlio Vargas; e na avenida Chuí com a Icaraí. Com essas, o sistema passa a ter 35 estações e 350 bicicletas disponíveis. O objetivo da prefeitura é ter 40 estações e 400 bicicletas até o final de novembro. Desde a inauguração, já foram realizadas mais de 185 mil viagens e 54 mil cadastros no site.
“As laranjinhas são um sucesso. E o que chama a atenção é que as pessoas estão utilizando as bicicletas não somente para lazer, mas também para deslocamentos diários”, afirmou o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari.
Os usuários podem se cadastrar no site do BikePoa, em aplicativos para smartphone (iPhone e Android) ou por celular convencional, via portal de voz, ligando para o telefone (51) 4063.7711. O valor do passe mensal é R$ 10,00. O diário custa R$ 5,00.