Suspenso pagamento da duplicação da Beira-Rio

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Algir Lorenzon, emitiu uma medida cautelar determinando que o Executivo Municipal de Porto Alegre se abstenha de realizar a liquidação da despesa e de transporte e fornecimento de pedra brita para pavimentação dos trechos 1 e 2 da Avenida Beira Rio, na capital.
Lorenzon afirmou que os valores chamaram a atenção durante a última inspeção e lembrou que o TCE fiscaliza a execução de todas as obras para o evento de 2014. De acordo com a inspeção especial realizada, o valor exercido pela Administração Municipal é 79,40% superior ao da planilha orçamentária, o que totaliza um sobrepreço de R$ 517 mil.
A medida cautelar foi solicitada pela Direção de Controle e Fiscalização do TCE, a fim de resguardar os cofres públicos. O executivo municipal tem até trinta dias após a notificação para se manifestar sobre o caso.