Reoneração da folha pode tirar R$ 1 bi anual dos cofres municipais gaúchos

Decisão de cortar desconto do pagamento ao INSS preocupa prefeituras

Por Nícolas Pasinato

PREFEITURA DE GRAMADO
A Medida Provisória (MP) publicada na semana passada pelo governo federal que revogou a reoneração da folha de pagamentos de setores da economia atualmente beneficiados pela política, mas manteve a decisão de cortar o desconto que havia sido dado a prefeituras de pequenos municípios, pegou de surpresa líderes de prefeituras de todo o País, que já estão mobilizados para tentar reverter a decisão. No Rio Grande do Sul, o alerta também foi ligado. Segundo o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Luciano Orsi, se a reoneração for mantida, o impacto aos cofres das cidades gaúchas atingidas pode chegar a R$ 1 bilhão por ano. “A lei que trouxe a desoneração da folha para os municípios veio como alento liberando recursos que seriam utilizados diretamente em políticas públicas voltadas para a população. Não nos parece lógico a União pretender financiar suas contas com recursos que seriam revertidos à população. O cobertor é curto e se puxar para esquentar as orelhas vai destapar os pés”, afirma Em 2023, o Congresso incluiu no projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 um trecho para baixar de 20% para 8% a alíquota de INSS cobrada de municípios com até 142 mil habitantes. A mudança foi feita no Senado, sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Quando da edição da MP em dezembro, o governo acabou com essa redução voltada para as prefeituras. A decisão foi mantida na medida provisória editada pelo governo federal, que só revogou a reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores privados beneficiados. A cobrança maior sobre os municípios entraria em vigor no dia 1° de abril. O presidente da Famurs ressalta que as cidades com até 142 mil habitantes representam cerca de 95% dos municípios gaúchos, que podem ver a sua capacidade de investimento em políticas públicas sendo reduzida significativamente a partir da mudança. “O governo federal tem sido bastante parceiro dos municípios. Tem franqueado acesso e diálogo, procurando construir um Brasil melhor. Entretanto, nos parece que falta amadurecimento dos políticos de gabinete. Eles precisam entender que cada recurso retirado dos municípios é menos saúde, educação e segurança entregues”, critica. Entre as cidades no Rio Grande do Sul que podem ser mais afetadas com a reoneração está Gramado, conforme aponta a secretária da fazenda do município da Serra, Sônia Molon. “Observo esta medida com preocupação, porque com a aprovação da lei em final de 2023, reduzimos a estimativa na despesa com INSS no orçamento de 2024. Caso retorne a reoneracao a partir de abril, o impacto será de 18 milhões, que precisará ser acrescido no orçamento”, detalha. Pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), em 2021, mostra que 331 municípios do Rio Grande do Sul possuem regime próprio de previdência, o que representa 66% das 497 prefeituras do Estado. O presidente do Conselho de Secretários de Fazenda (Consef) da Famurs, Ricardo Ledur Gottardo, explica que para as cidades que possuem regime próprio,  os prejuízos deverão ser bem menores na comparação com as administrações que estão incluídas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para o um terço dos municípios gaúchos enquadrados no RGPS, ele classifica o impacto da medida como 'severo'. “Esta mudança impacta diretamente o equilíbrio fiscal do município. Partindo do princípio que a MP 1202 foi publicada no dia 28 de dezembro de 2023, é fácil concluir que tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e a Lei de Orçamento Anual, já estavam elaboradas, votadas e sancionadas. Ou seja, será necessária uma reengenharia fiscal de cada um dos municípios atendidos”, acrescenta. Nesta linha, Gottardo defende a manutenção das regras vigentes na época da elaboração do orçamento de 2024 para que os Executivos não precisem de ajustes administrativos e legais durante a execução orçamentária. 

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