123milhas: desembargador nomeia peritos para verificar 'reais condições' de agência de viagens

Por Agência Estado

ARLINGTON, VIRGINIA - AUGUST 08: Passengers wait in the security line in Terminal 2 at Ronald Reagan Washington National Airport on August 08, 2023 in Arlington, Virginia. Severe thunderstorms pounded parts of the Eastern and Southern United States, causing widespread damage and delaying or cancelling more than 1,200 flights. Chip Somodevilla/Getty Images/AFP (Photo by CHIP SOMODEVILLA / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images via AFP)
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou em 14 de setembro a realização de uma constatação prévia para averiguar as "reais condições de funcionamento" da empresa 123milhas, entre outras do mesmo grupo, e determinar se atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial.

Em 31 de agosto, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas, o que fez com que ações e processos contra elas fossem suspensos pelo prazo de 180 dias. A ideia desse tipo de pedido é que uma companhia endividada receba um prazo dentro do qual possa continuar realizando seu trabalho enquanto negocia com os credores e busca se recuperar da situação de endividamento, sem sofrer efeitos de ações judiciais como busca, apreensão ou bloqueio de bens, por exemplo.

Ao fazer o pedido à Justiça mineira, as empresas 123 Milhas, Art Viagens e Novum Investimentos afirmaram que "estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida", o que justificaria essa "pausa" nas ações para garantir sua recuperação e posterior cumprimento de suas obrigações.

No entanto, os requerentes Renan César Costa e Deyvid Monteiro Ferreira Attadini acionaram a Justiça mineira alegando que as empresas não demonstraram concretamente sua situação patrimonial de modo a terem direito à recuperação judicial. Eles pedem, então, a suspensão das tutelas de urgência para o cumprimento das obrigações e a realização da constatação prévia - uma averiguação prevista em lei para conferir esse tipo de situação.

Ao deferir o pedido, em agosto, a juíza Claudia Helena Batista afastou a necessidade dessa constatação e indicou que bastaria um laudo de averiguação a ser apresentado pelos administradores judiciais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no entanto, ponderou que a lei permite que um magistrado responsável, mesmo depois da distribuição do pedido de recuperação judicial, nomeie um profissional de sua confiança para constatar as "reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial". O objetivo seria verificar "se a empresa agravada atende aos requisitos para o pedido de recuperação judicial, se seria o caso de recuperação judicial ou de falência".

A partir disso, o magistrado nomeou dois peritos - KPMG Corporate Finance Ltda. e Juliana Ferreira Morais - para realizarem tal averiguação. Sinaliza no que "eles deverão ser intimados para se manifestarem quanto à nomeação e, em caso positivo, que apresentem proposta de honorários". Não há, em sua decisão, uma previsão para a realização desse trabalho, tampouco uma estipulação de quanto os peritos podem cobrar ou qual sua capacitação para tal averiguação.

O advogado Gabriel de Britto Silvam é uma das pessoas que têm ação contra a 123 Milhas por uma passagem cancelada e não reembolsada. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), ele comenta que, segundo a lei, "o prazo para que o profissional nomeado, após a fixação dos seus honorários, apresente laudo de constatação, é de cinco dias". No entanto, como a recuperação em questão é grande, o prazo "poderá se flexibilizado pelo Juízo".

Segundo ele, se o resultado da constatação for no sentido de que a atividade econômica das empresas não se mostra mais viável, ou de que "são precárias as reais condições de funcionamento" ou, ainda, de que "inexiste a presença de documentações necessárias em sua completude", ela pode levar a um indeferimento da recuperação judicial. Se a atividade das empresas se mostrar, de fato, inviável, poderia ser o caso de decretar falência.

"Caso o Juízo conclua pela falência, após a realização da constatação prévia, seria, em tese, o pior dos mundos, pois a atividade econômica produtiva paralisa e não mais existe capacidade de geração de riqueza para fazer frente aos débitos", aponta o advogado.

Sócio disse confiar na continuidade da empresa

A 123 Milhas tem se manifestado a respeito da crise afirmando que teve dificuldades temporárias e pontuais.

O próprio sócio fundador Ramiro Madureira afirmou durante audiência pública na CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados, no dia 6 de agosto, que a empresa teve de suspender a emissão de passagens aéreas da linha promocional porque os preços das passagens não se comportaram conforme o previsto.

Contudo, ele declarou confiar na continuidade da empresa, o que se alinha com o pedido de recuperação judicial. Segundo Madureira, é preciso que a empresa continue funcionando para que os consumidores sejam ressarcidos dentro do plano de recuperação, que agora será discutido entre os credores.