Consulta ao 1º lote de restituição do IR será aberta nesta quarta

De acordo com a Receita, esta será a maior quantia paga em um lote de restituição do Imposto de Renda

Por Folhapress

Primeiras horas de acesso ao sistema foram marcadas por dificuldades
A Receita Federal anunciou nesta segunda (22) que a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 será liberada a partir das 10h desta quarta (24).

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VEJA O CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES

Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro

PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023
A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores.

Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 |15 | 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 |15 | 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS, se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.