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RGE e CEEE Grupo Equatorial ainda não têm previsão de quando ocorrerá aumento da tributação nas contas de luz
Impacto no valor pago pelos consumidores de energia deve ser na ordem de 9%
A decisão cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que suspendeu a exclusão dos encargos TUST e TUSD (Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição) da base de cálculo da cobrança do ICMS significará um ganho de receita para o Estado, mas uma oneração das contas de luz dos gaúchos. Apesar da determinação, as duas principais distribuidoras de energia do Rio Grande do Sul, a RGE e a CEEE Grupo Equatorial, ainda não têm uma definição de quando esse custo será acrescentado nas cobranças.
A não incidência de ICMS sobre a TUST e a TUSD foi determinada pela Lei Complementar 194/2022 de junho do ano passado. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, a volta ao patamar anterior, com a posição de Fux, representará um ajuste de cerca de 9% nas contas de luz, dependendo da concessionária. Ainda segundo a pasta, “a mudança nas contas para o consumidor final dependerá da velocidade de adequação das operadoras de energia para retornar à situação anterior de junho de 2022”.
Procurada pela reportagem do Jornal do Comércio, a RGE relatou que está analisando os termos da decisão do STF. “A companhia seguirá alinhada com as determinações legais e judiciais sobre o tema e oportunamente informará os clientes das distribuidoras do Grupo CPFL (controlador da empresa gaúcha) sobre as alterações, que estarão discriminadas na conta de energia”, aponta comunicado da RGE.
Já a CEEE Grupo Equatorial diz que não foi comunicada de qualquer alteração pela agência reguladora e, portanto, ainda não tem o cálculo do imposto. Em nota, a empresa frisa que, “sendo a distribuidora mera arrecadadora do ICMS, o Grupo Equatorial Energia reafirma seu compromisso com o fiel cumprimento da legislação tributária e observância às decisões judiciais”.
Se para os bolsos dos consumidores o resultado no Supremo Tribunal Federal representará um ônus, para o cofre público gaúcho é considerado um alívio. Conforme a Secretaria da Fazenda, o retorno da TUST/TUSD recompôs receitas importantes para o Estado, representando uma recuperação de arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões anuais. “A concessão dessa medida pelo STF representa um importante alento para as finanças do Estado”, enfatiza o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.