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STF decide que desdobramentos da privatização da Corsan são de competência da justiça estadual
Estatal foi arrematada pela Aegea no dia 20 de dezembro por R$ 4,151 bilhões
Em mais um capítulo da batalha judicial pela concessão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, indeferiu, nesta quinta-feira (22), os pedidos do Estado para derrubar na corte as ações que impedem a assinatura do contrato de concessão, previsto para março de 2023. A ministra alega em sua decisão que não há matéria constitucional para ser analisada, por isso, os desdobramentos da privatização seguem sendo de competência da justiça estadual. A estatal foi arrematada em leilão pela Aegea, no dia 20 de dezembro, por R$ 4,151 bilhões.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a determinação da ministra do STF mantém as decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autorizaram a privatização, mas vedaram, provisoriamente, a assinatura do contrato. A PGE havia recorrido ao STF na intenção de derrubar uma liminar conquistada pelo Sindiágua na justiça gaúcha no dia 9 de dezembro, e que suspendeu a operação (tanto o leilão quanto a assinatura de contrato). O Executivo, no entanto, conseguiu reverter parcialmente a decisão, e foi permitdo ao Estado a realização do leilão, que ocorrer normalmente.
Assim, na prática, a decisão da ministra Rosa Weber não provoca qualquer alteração no processo, embora seja mais uma polêmica na venda da estatal. Agora, o processo de assinatura não pode acontecer até que o Estado e a Corsan realizem os ajustes que impedem privatização.
São três pendências nas liminares. No TJ-RS e no Tribunal de Contas do Estado (TCE), as liminares impedem assinatura do contrato por conta da Valuation da companhia, que teria que ser refeita em cima do preço que foi vendido. A segunda pendência é sobre o Artigo 249 da Constituição Estadual, que prevê uma estrutura de operação do sistema de saneamento público ou impede a venda total da Corsan. No TST, a liminar pede um projeto que defina o destino dos trabalhadores da Corsan, bem como dos aposentados que dependem do fundo próprio de aposentadoria da Fundação da Estatal e mais informações sobre o plano de saúde estadual IPE.
"Nesse momento não há privatização da Corsan, há apenas uma oferta. Isso pode levar meses ou anos para ser resolvido. Não há assinatura de contrato enquanto não resolver as pendências. Quanto ao artigo 249, acho que é o mais complicado, porque precisaria criar a estrutura ou retirar o artigo da Constituição", considerou Arilson Wunsch, representante do Sindiágua.
Agora, o Estado e a Corsan têm até 21 de março, data prevista para assinatura do contrato, para resolver todas as questões pendentes.