MPRS aceita denúncia do Sistema Fetransul sobre concessão das rodovias gaúchas do bloco III

Órgão investigará concorrência internacional para concessão das rodovias

Por Bárbara Lima

Ponte sob o Rio Caí, em Bom Princípio, na rodovia ERS-122. Karine Viana - Palácio Piratini
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) aceitou a denúncia da Federação das Empresas da Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Sistema Fetransul) sobre possíveis irregularidades na concessão internacional das rodovias do Bloco III no Estado, que contempla os trechos rodoviários da ERS-122, 240, 446, RSC287, RSC-453 e BRS-470 – esta última condicionada a negociações ainda pendentes. Segundo o Fetransul, o certame, que deveria proporcionar uma tarifa de pedágio menor, pode trazer prejuízos ao consumidor pela falta de concorrência. 
As supostas irregularidades dizem respeito ao edital nº 0001/2022, realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Conforme apresentado na denúncia, incluir a rodovia federal, a BRS-470, na licitação, caso ela seja estadualizada até a assinatura do contrato, faz com que as empresas não tenham diretrizes claras definidas para ofertar a menor tarifa, o que é o preceito da licitação realizada.
Isso porque a condicionante da BRS-470 impacta na exigência de capacidade financeira dos licitantes, restringindo o número de participantes concorrentes à licitação. Além disso, os investimentos na rodovia correspondem a 7% do total, o que a entidade considera um percentual alto. A Fetransul rebateu, ainda ,o argumento do Estado de que os R$ 225 milhões de investimentos na BRS 470 são um investimento "insignificante". "É uma cifra considerável, a ser investida em apenas 13 km da região da Serra", consta no documento enviado ao  MPRS.
"É uma rodovia de trecho pequeno, com muita sinuosidade, muito acidentada. Isso pode ter afastado outras empresas", explicou a assessora jurídica da Fetransul, Raquel Caleffi.
Ela se refere a empresas como a do Grupo Sacyr e a CCR-ViaSul, que já participaram e venceram leilões de outras concessões de rodovias estaduais, e que não entraram na concorrência desta vez. A assessora jurídica considerou que, quando existe a condicionante, ainda que não se saiba se a estrada será, de fato, estadualizada, a empresa que vai participar da concessão precisa seguir algumas prerrogativas relacionadas ao valor do investimento, à capacidade financeira, e à garantia que ela vai oferecer as melhorias. Assim, ela precisa calcular o trecho para oferecer a menor tarifa e isso influencia no que ela pode propor.
Na licitação do Bloco III, apenas uma empresa participou do certame e o lance não favoreceu a menor tarifa. "Quando temos várias empresas, conseguimos ter tarifas de pedágio de até R$ 6. Meu medo é que, sem concorrência, a tarifa destes trechos bata a mais alta que temos hoje", disse Raquel.  
"O que estamos pedindo ao Ministério Público é que investigue. Não temos, como entidade, essa prerrogativa de inquérito, mas o MP, sim. O que queremos realmente saber é se houve concorrência ou se a condicionante trata-se uma interferência na licitação. Queremos saber por que razão as outras empresas não participaram, será que elas realmente não tem interesse?", questionou a assessora da Fetransul.
O Ministério Público gaúcho afirmou que instaurou inquérito civil para investigação da "notícia de fato", mas não deu mais informações sobre o processo.  A constatação das irregularidades pode acarretar a nulidade do edital de concessão. "Acredito que, enquanto sociedade, vamos pagar muito caro, durante um período muito longo, quando poderíamos estar pagando um preço mais justo", refletiu Raquel.