Absolar diz que projeto para restituir prazos do marco da geração própria de energia solar é fundamental

PL PL 2703/2022, que tramita em regime de urgência no Congresso Nacional, busca garantir o cumprimento do acordo firmado entre partes e distribuidoras

Por JC

A picture taken in Seixal on September 23, 2022 shows a view of a photovoltaic power station. - Betting on renewables, Portugal anticipates its goal of abandoning coal eight years ahead of schedule, becoming the fourth European country to turn the page on this fossil fuel. (Photo by PATRICIA DE MELO MOREIRA / AFP)
A restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 2.703/2022 (PL 2703/2022), que será apreciado em regime de urgência no Congresso Nacional, é medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros. A afirmação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem impactado diretamente nos consumidores interessados em gerar a sua própria energia renovável.
“A lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Até o momento, a lei não foi cumprida, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros”, comenta Sauaia.
Na visão da entidade, o PL 2703/2022, de autoria deputado Federal Celso Russomanno, também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. O texto propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de parecer de acesso com as regras atuais para os consumidores.
Segundo a associação, as contas apresentadas pela Aneel, sobre custos da geração própria de energia renovável e o eventual repasse aos consumidores via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), são incompletas e desconsideram os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar nos telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao País.
“Além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.
Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.