Nova operação permitirá venda de excedentes de energia elétrica do Brasil para Argentina e Uruguai

Comercialização com países vizinhos será produzida no caso de ocorrência de vertimento nos reservatórios com excesso de água

Por JC

Negociação poderá reduzir encargos na tarifa para consumidor brasileiro
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estão disponibilizando ao mercado um novo procedimento competitivo para exportação de Energia Vertida Turbinável (EVT), uma operação para transação comercial de energia com a Argentina e o Uruguai, em substituição ao modelo de troca onde não há monetização da energia exportada. O novo mecanismo, implementado após a publicação recente da Portaria nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), possibilitará a negociação diária do excedente de geração de energia de usinas hidrelétricas que integram o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), ou seja, a água em excesso nos reservatórios será utilizada para geração de energia.
O presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri, explica que a negociação não deve afetar a segurança do fornecimento de energia para o mercado interno. “A transação será feita se houver oferta no Brasil e dependerá única e exclusivamente de um cenário hidrológico favorável, com o vertimento das usinas, como o próprio nome do mecanismo diz, e de uma demanda do país vizinho”, detalha.
O executivo também destaca que a nova operação é uma forma de angariar recursos para o setor e otimizar o uso de recursos hídricos. “Nós encontramos uma alternativa rentável para o uso da água que seria vertida, com o retorno financeiro obtido na venda podendo ser convertido em benefícios para o sistema elétrico brasileiro”, diz Altieri.
De acordo com a CCEE e o ONS, os recursos obtidos nas operações serão direcionados para o MRE, que atua como um “condomínio de usinas”. Dessa forma, a nova operação pode permitir abatimento nos custos operacionais das hidrelétricas participantes e consequentemente, a médio prazo, redução nos encargos arrecadados na tarifa dos consumidores.
Para o ONS, além de gerar recursos para o setor, a modalidade de exportação de EVT é uma iniciativa que demonstra aperfeiçoamento dos processos. A energia produzida pelas hidrelétricas, que não poderia ser alocada na carga do SIN e tão pouco armazenada devido aos reservatórios estarem com nível elevado, caracterizando um excedente energético, poderá ter um tratamento econômico-comercial e estruturação em um ambiente de mercado.
Segundo diretor-geral do ONS, Luiz Carlos Ciocchi, a adoção da exportação comercial de EVT é um exemplo da evolução dos mecanismos possíveis que podem ser implementados no Setor Elétrico Brasileiro em busca de uma operação otimizada, mais flexível e, no longo prazo, com menor custo para o consumidor brasileiro. “Estamos bastante otimistas de que este modelo de intercâmbio de energia trará resultados positivos tanto para o Brasil quanto para os países vizinhos”, reforça Ciocchi.