Desembargador derruba ordem de bloquear WhatsApp

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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou nesta quinta-feira (26) uma decisão de um juiz do Estado que pedia a suspensão do serviço de bate-papo WhatsApp no Brasil.

A decisão foi tomada em razão de mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações, às quais o magistrado havia ordenado o bloqueio do app. A reportagem apurou que a decisão de Alencar favorece algumas teles, como GVT, Embratel e Claro. TIM, Oi e Vivo também entraram com mandados de segurança.

A ordem de suspensão do aplicativo foi emitida pelo juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. De acordo com Correia, o objetivo era forçar o WhatsApp a colaborar com investigações da polícia do Estado. O serviço mensageiro não estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 e que teriam relação com crimes ("graves", afirma o juiz do Piauí, mas sem especificá-los) contra crianças e adolescentes.