Terra Peregrin muda proposta pela Portugal Telecom

Por

A companhia Terra Peregrin, da empresária Isabel dos Santos, alterou nesta segunda-feira (17), a proposta preliminar para comprar a Portugal Telecom, em uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). O anúncio inicial havia sido publicado em 9 de novembro e já havia sido criticado pela Oi, que está em processo de fusão com a PT, devido a algumas condições.

Para o lançamento concreto da oferta, a empresa de Isabel dos Santos informou que a suspensão imediata, até o 30º dia posterior à liquidação da oferta, do processo de fusão entre a PT e a Oi não é mais uma condição. A Terra Peregrin afirmou que está disposta a prescindir desta exigência. A empresa disse que, se a combinação dos negócios for concluída antes do 15º dia anterior da liquidação da oferta, isso pode ter impacto sobre a situação das companhias e a oferta pode não ser lançada.

Sobre esse ponto, a Oi afirmou anteriormente que considerava inoportuna qualquer alteração dos termos previamente acordados nos contratos com a Portugal Telecom celebrados em 8 de setembro a respeito da permuta de títulos de emissão da Rio Forte detidos por controladas em troca de ações detidas pela PT SGPS, além da outorga de opção de compra de um mesmo número de ações à PT SGPS. A PT SGPS, que detém 25% da Oi, ficou com um calote em papéis comerciais no valor de 897 milhões de euros da Rio Forte, do Grupo Espírito Santo, em processo de falência.

A empresa de Isabel dos Santos também retirou a condição de que deveria ser eliminada a obrigação imposta à PT de só poder adquirir ações da Oi ou da CorpCo através do exercício de opção de compra. Agora, a empresa pede que a opção de compra seja atribuída apenas aos acionistas da PT que não venderem as ações a Isabel dos Santos no âmbito da oferta. A empresária também pede alteração nos instrumentos que atribuem à Oi a opção de cancelamento ou extinção da opção de compra em caso de alteração no estatuto da PT.

A Terra Peregrin excluiu outros dois itens condicionais para o lançamento da proposta. O primeiro dizia respeito a modificação de quaisquer instrumentos que estabeleçam consequências negativas em caso de alteração de controle na Portugal Telecom. Já o segundo exigia a não alienação por parte da Oi de ativos relevantes. No lugar dessas disposições, os itens passaram a ser pressupostos da oferta, que não existam os instrumentos e deliberações de alienação ou oneração dos ativos relevantes.