Descontos reduzem segunda parcela do décimo-terceiro salário

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As empresas têm até quinta-feira para pagar a segunda parcela do décimo-terceiro salário deste ano a seus empregados. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado. O valor dessa parcela será menor do que o da primeira, paga até 30 de novembro. É que a segunda parcela terá os descontos da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, se for o caso. 

O desconto da contribuição ao INSS depende do valor do salário, podendo ser de 8%, 9% ou 11%. O desconto máximo é de R$ 430,78 (11% sobre R$ 3.916,20, que é o teto do salário de contribuição). O desconto do IR na fonte só é feito quando a renda líquida mensal tributável for superior a R$ 1.637,11. Para chegar à renda tributável são permitidos os abatimentos de dependentes (R$ 164,56 para cada um); da contribuição ao INSS; do valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte (se for o caso); e de R$ 1.637,11 no caso do aposentado que já completou 65 anos. 

A tributação do Imposto de Renda sobre o décimo-terceiro é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o cálculo é feito separadamente do salário de dezembro. Na declaração anual de renda, a ser entregue até abril, há um campo específico para o contribuinte informar o valor do décimo-terceiro salário.