Abigeato em pauta

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O tema abigeato está se tornando um dos preferidos dos parlamentares. Já são três projetos de lei que tratam de roubo de animais. Os três prevêem punições mais severas para o crime, que é previsto no Código Penal. A primeira proposta, de 2013, é do deputado Afonso Hamm (PP). Ela altera o artigo 155 do Código Penal, prevendo a pena de dois a oito anos de prisão para quem rouba animais. O texto também altera lei de 1990 que trata de relações de consumo. A proposta de Hamm é do ano passado. “O abigeato é responsável por 20% dos abates clandestinos de animais no Rio Grande do Sul”, afirmou Hamm.
Inadequação penal
No meio de julho deste ano, o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou outro projeto de lei com o mesmo objetivo: aumentar a pena de quem pratica abigeato. Desta vez, a proposta criava outro artigo, substituindo o artigo 162 do Código Penal. Com isso, a pena prevista no artigo 162, de seis meses a três anos de prisão, aumenta para quatro a seis anos. “Essa inadequação do tipo penal à conduta criminosa, que retira instrumento fundamental à persecução penal, acaba por gerar uma grande sensação de impunidade entre as vítimas diretas do delito”, avaliou o deputado. A proposta de Caiado foi depois apensada à de Hamm.
Certeza de impunidade
No começo de julho, o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM) apresentou uma terceira proposta, desta vez acrescentando um parágrafo ao artigo 157 do Código Penal. O texto de Lorenzoni prevê reclusão de quatro a seis anos e multa de 10 vezes o valor dos animais roubados. “A lei atual gera a certeza da impunidade para os autores do delito. Os criadores frequentemente não realizam os registros das ocorrências, descrentes da responsabilização penal dos criminosos”, afirmou. As três propostas preveem aumento da pena quando há agressão ou morte.
Mudança no imposto
Projeto de lei do deputado federal Alceu Moreira (PMDB) amplia o valor da parcela mínima do lucro real da empresa para incidência do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta sobe em 414% a base de cálculo para incidência do adicional, passando dos R$ 20 mil apurados mensalmente, previstos em lei, para R$ 82.902,60, multiplicados pelo número de meses do período de apuração do imposto. “A desvalorização da moeda no período faz com que as empresas paguem muito mais imposto de renda do que o economicamente justo”, argumentou.