O fim de ação milionária de médico

Nota do colunista do Espaço Vital

Por JC

Espaço vital
O desfecho do caso gaúcho que poderia se constituir, talvez, na maior indenização a médico - por vínculo trabalhista com um hospital - foi revertido por decisão do ministro Dias Toffoli. Monocraticamente, ele deferiu de imediato os pedidos feitos em reclamação constitucional ajuizada pelo suposto empregador. "Trata-se de ação sui generis, voltada à preservação da autoridade do STF (Supremo Tribunal Federal)" - escreveu o relator. Considerados os postulados da economia e da celeridade, Toffoli também justificou a mitigação da regra do inciso III do artigo 989 do Código de Processo Civil. E aqui, o que talvez seja inédito: "Eventual contraditório se estabelecerá após o juízo de procedência, que está fundado em precedente vinculante e reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma".

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