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STF derruba teratologia do TJRS
O índice de correção monetária dos tributos deve aplicar o índice oficial de inflação. Nesta linha, a ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente uma reclamação formulada contra decisão do TJRS, que declarou válida uma lei municipal de Bagé sobre o aumento do IPTU. O julgado da ministra aponta textualmente estar "configurada a teratologia".
O caso começou em 2020, quando a OAB/RS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei bajeense, que criou o aumento do IPTU pela aplicação do IGP-M. Este, à época, foi de 20,92%. O Órgão Especial do TJ gaúcho negou o pedido da Ordem gaúcha, que, após, protocolou reclamação no Supremo. O trabalho jurídico foi realizado pelo advogado Rafael Korff Wagner, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da entidade.
Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia - no recente 26 de janeiro - reconheceu que o tribunal gaúcho desrespeitou a tese de repercussão geral estabelecida pelo Supremo como Tema nº 211: "A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária".
Na prática, deixando de aplicar os 4,31% correspondentes à variação do IPC-A, de janeiro a dezembro de 2020, a Fazenda Municipal de Bagé, numa tacada, majorou o valor venal dos imóveis em 20,92%. "A decisão do TJRS desafina do entendimento adotado pelo STF no julgamento do recurso extraordinário nº 648.245", disse Cármen Lúcia. O tribunal estadual deve "proferir outra decisão como de direito, observada a tese de repercussão geral". (Reclamação nº 57.510).
A propósito
O vocábulo teratologia - utilizado pela ministra Cármen - tem origem na Medicina e significa "especialidade médica que cuida das monstruosidades e malformações orgânicas".
E, sob o prisma do Direito, decisão jurisdicional teratológica é a que está fora do limite do razoável, sendo incompreensível dentro do ambiente da racionalidade".
Como se recupera uma dívida?
Está no ar, em emissoras de rádio, uma campanha publicitária de iniciativa do IEPRO - Instituto de Protesto, que agrupa 298 cartórios do RS. O publicitário autor da frase principal dos anúncios quis fugir do simples verbo "cobrar" - que seria o correto - e achou que "recuperar" seria a cereja do bolo...
O Espaço Vital pediu ao professor de Português Paulo Flávio Ledur, um especialista em Escreva Direito, que esclarecesse. Seus ensinamentos são interessantes.
Os anúncios dizem literalmente isto: "O jeito mais eficiente de recuperar uma dívida". A intenção, por certo, era se referir à cobrança de uma dívida, e não à sua recuperação.
O que seria "recuperar uma dívida"? Um exemplo: alguém tinha uma dívida e pagou, mas se arrependeu e está tentando voltar a tê-la.
Também pode ser que a dívida lhe tenha sido perdoada, mas, não concordando com o perdão, queira recuperá-la. Possível é, mas pouco provável, não é mesmo?
Ao que tudo indica, o autor da frase quis fugir do simples e correto verbo "cobrar" e achou que "recuperar" seria a cereja do bolo. Que pena!
Héteros, habilitem-se!
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, na terça-feira passada, a seleção de estágio voltada para a contratação de pessoas trans, não-binárias ou LGBTQIA , sobretudo pretas. O edital também vetava a contratação de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
Os três escolhidos trabalhariam em estágio remunerado com o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador (BA).
Segundo o corregedor José Edivaldo Rocha Rotondano, o edital "aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade".
Lembram da VASP?
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de Wagner Canhedo de Azevedo Filho, que pretendia afastar a penhora de imóvel no Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), que o empresário alegou ser impenhorável por ser bem de família, ali residindo há 34 anos.
A penhora tem origem numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, envolvendo o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, contra a Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP (hoje massa falida). O dono da empresa era Wagner Canhedo Azevedo, 87 de idade atual, que ficou conhecido como "o rei do gado".
A aérea deixou de operar em 2005 e teve a falência decretada em 2008. O processo falimentar não terminou até hoje. (AIRR nº 15-52.2017.5.02.0014).
Estelionato judicial
Sentença proferida na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a advogada Sandra Helena Betiollo (OAB/RS nº 32.829) e sua secretária Betina Arioli pelo crime de estelionato continuado. Conforme o julgado, elas falsificaram formulários previdenciários para a obtenção de benefícios indevidos em favor de clientes do escritório. Foi estipulado valor para a reparação dos danos aos cofres públicos: R$ 1.354.893,47.
A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de reclusão de seis anos e um mês; e a secretária, de dois anos e cinco meses. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 5012358-15.2019.4.04.7107/RS).
Carequice notória
Uma das escolas de samba do Rio de Janeiro está ensaiando, para o desfile carnavalesco, um estribilho que tem tudo a ver com um detalhe da atualidade brasiliense.
Entoa assim: "Quero uma cerveja / Gelada na minha mão / Brilhando mais / Do que a careca do Xandão".
Juros anuais de 987%!
Taxas de juros podem ser revisadas em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo, e que fique demonstrado que os percentuais originais são abusivos, capazes de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Nesta linha, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a Crefisa S.A. pela cobrança de juros remuneratórios abusivos.
O julgado determinou o recálculo da dívida, substituindo a taxa contratada pela média de mercado divulgada pelo Banco Central. O caso envolve um contrato de empréstimo pessoal, assinado em 2014, no valor de R$ 1.749 a ser resgatado em quatro parcelas fixas e consecutivas de R$ 791. Ao Judiciário, a cliente pediu o reconhecimento da ilicitude das taxas de juros exigidas no contrato, de 987,22% ao ano, muito superiores à média de mercado.
O acórdão tem duas frases que podem interessar aos advogados que atuam em Direito consumerista: "Para que o consumidor se vincule às obrigações previstas no contrato não basta que ele tenha conhecimento prévio do conteúdo do contrato. Mas é necessário que ele compreenda perfeitamente o sentido e o alcance de suas cláusulas -, caso contrário o contrato será inexistente ou a cláusula será considerada nula". (Proc. nº 1007042-69.2021.8.26.0189).