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Tem veneno no pacote
Novo desdobramento do programa "Tem Veneno Nesse Pacote", lançado em 2021 pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), encontrou agrotóxicos em 58% dos produtos analisados. A primeira fase constatara resíduos em bebidas, biscoitos e bolachas. Os novos números se referem a ultra processados de origem animal, como carnes e leites. Foram 24 amostras de oito categorias de alimentos que estão entre os mais consumidos pelos brasileiros: salsichas, empanados de frango e requeijões.
Dos ultraprocessados derivados de carnes e leite analisados, 14 apresentaram resíduos de agrotóxicos. Todas as categorias de produtos de carne e duas das três marcas de requeijão apresentaram resíduos desses compostos, entre eles o agrotóxico glifosato. A ONU o considera como "provável cancerígeno". Apesar de já proibido em muitos países, no Brasil ele continua o agrotóxico mais utilizado.
Os produtos onde o levantamento do Idec encontrou mais resíduos perigosos foram o empanado de frango (nugget) Seara, com 5 agrotóxicos; o requeijão Vigor, com 4 agrotóxicos; e empatados no terceiro lugar do ranking o requeijão Itambé e o empanado de frango (nugget) Perdigão com 3 agrotóxicos. As bebidas lácteas Nescau, Toddy e Pirakids e os iogurtes Activia, Nestlé e Danone não apresentaram resíduos. O Idec ressalva que "é possível que o produto analisado tenha dado resultado negativo para a presença de resíduos no lote aferido, mas o resultado pode ser diferente para outros lotes.
A cartilha completa está disponível para acesso gratuito: https://idec.org.br/veneno-no-pacote.
A propósito
O glifosato é um herbicida de amplo espectro e dessecante de culturas. É usado para matar ervas daninhas, especialmente as folhosas perenes e gramíneas que competem com as culturas. Suas propriedades foram descobertas em 1970, pelo químico John Franz, da Monsanto, empresa multinacional de agricultura e biotecnologia controlada pela Bayer (sede nos EUA), fixada no Brasil em São Paulo (SP).
A Monsanto lançou o glifosato no mercado brasileiro em 1974, sob o nome comercial Roundup, também conhecido no Brasil como Mata-Mato. A patente do produto, no Brasil, expirou em 2000, mas atualmente ele ainda é vendido por vários fabricantes.
Elas 51, eles 49
O número de mulheres superou em 4,8 milhões o de homens no País. As brasileiras representam 51,1% dos 212,7 milhões de habitantes registrados no fim do ano passado. Segundo o mais recente levantamento do IBGE, apenas a Região Norte conta com população masculina mais elevada: 2,3% acima.
A pesquisa do IBGE mostrou ainda que a média de idade só aumenta. De 2012 a 2021, caiu de 49,9% para 43,9% o percentual de pessoas com menos de 30 anos. E o número acima dos 65 - que representava 11,3% - foi para 14,7%. A quantidade de brasileiros que se declaram de cor preta subiu 32,4%. Entrementes, houve 7,6% de aumento da população geral.
Sonegação de impostos
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a condenação de Carlos Valdemir da Silva Caruso, 68 de idade, administrador do Frigorífico Mastersul, com sede em São Jerônimo (RS), pelo crime de sonegação fiscal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu sonegou mais de R$ 5,9 milhões em tributos e contribuições sociais previdenciárias entre 2009 e 2012.
A pena será de cinco anos e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de multa. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5014520-09.2016.4.04.7100).
Sem ponto batido
Um trabalhador que atuava fora da sede da empresa, na função de responsável pelas compras do setor de hortifruti da rede de supermercados Asun Comércio de Gêneros Alimentícios, teve seu vínculo trabalhista reconhecido pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O reclamante exercia cargo de confiança em empresa familiar, na qual tinha parentesco com alguns dos sócios. As atividades externas não tinham qualquer controle.
A atuação dele era de comprador da Asun, nas bancas da Ceasa, durante parte da semana - com plena autonomia para executar a função. Mas ele não tinha estação de trabalho na sede da empresa, nem e-mail funcional. Recebia informações e incumbências por telefone, por escrito ou em seu e-mail pessoal. O precedente judicial estabelece que a configuração do trabalho externo não está limitada à forma escrita, mas pode ser comprovada de qualquer forma indireta - "isto é, sem a formalidade prevista no artigo 62, inciso I da CLT". (Processo nº 0020311-52.2019.5.04.0020).
Doença ocupacional
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) confirmou sentença da juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que declarou a Covid-19 como doença ocupacional. O julgado deferiu indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização - despedida sem justa causa pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - após ter apresentado sintomas e testado positivo para a doença.
O valor reparatório será de R$ 6.100 que corresponde a três remunerações mensais da autora. A decisão se deu por maioria. (Processo nº 0020640-97.2020.5.04.0030).
Coração de pedra
No caso aí de cima, o componente perverso foi a atitude do Hospital de Clínicas, que não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso impediu a trabalhadora de receber o benefício previdenciário.
Tal documento é de expedição obrigatória em situações de acidentes ou doenças ocupacionais. No término do contrato, a auxiliar foi despedida e teve suspenso o tratamento que vinha sendo realizado no próprio hospital. Cruz, credo!
Faltou a assinatura dele...
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é necessária a autorização do cônjuge para a concessão de fiança, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o julgado, é irrelevante o fato de a fiadora prestar a fiança na condição de comerciante ou empresária, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar. No recurso especial em julgamento, o credor sustentou a validade da fiança assinada só por um dos cônjuges, sem a necessidade de outorga uxória (também chamada de outorga conjugal).
A questão tem vários componentes: um cidadão teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, o marido questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.
O acórdão arremata com clareza: "A fiança prestada sem outorga conjugal conduz à nulidade do contrato". O caso é paulista mas terá reflexos na jurisprudência nacional. (REsp nº 1.525.638).
Meu nome não é...
Recente alteração na Lei dos Registros Públicos autoriza maiores de 18 anos a alterarem o prenome sem a necessidade de apresentar
justificativa. Tal pode ser feito, inclusive, por via extrajudicial. Introduzida pela Lei nº 14.382/2022, tal modificação fundamentou acórdão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deferiu recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do pai.
Embora não seja exigível o justo motivo para a mudança, o recorrente alegou e comprovou, numa ação de retificação de registro civil, "a falta de vínculo afetivo, pois o pai não o criou e ainda lhe faz lembrar do relacionamento abusivo vivenciado por sua mãe". E também requereu a inclusão do sobrenome do avô paterno, "por quem nutre amor e carinho". (Processo nº 1.0000.22.099429-7/001).