Maior salário define cálculo de aposentadoria
No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o INSS deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício. A decisão, inédita no STJ, foi tomada ao julgar recurso interposto pelo INSS. O caso é oriundo de Santa Catarina.
A autarquia questionava decisão do TRF da 4ª Região, que garantiu o direito de o segurado se aposentar com proventos proporcionais, considerando como atividade principal a que representava maior ganho no cálculo da renda mensal inicial. O STJ já havia analisado casos em que o segurado exercia atividades concomitantes, mas em todos eles tinham sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço.
No caso agora julgado, o segurado tinha duas fontes de contribuição: uma na condição de empregado; outra como contribuinte individual, em períodos que vão de dezembro de 1990 a 25 de novembro de 2000. Conforme o acórdão, "a lacuna deixada pelo legislador deve ser integrada pelos princípios constitucionais que envolvem a ordem econômica e social, ambas fundadas na valorização e no primado do trabalho humano e na livre iniciativa, a fim de assegurar a todos existência digna, conforme o regramento da justiça social". (REsp nº 1311963).
Rotatividade em prédios residenciais
O Condomínio Conde dos Arcos, na Praia do Flamengo, Rio de Janeiro, acaba de ganhar uma ação contra uma família que – em seu apartamento – faz locação de dois dormitórios com serviços. Segundo a inicial, “o ‘entra e sai’ tira o sossego dos demais, além de colocar a segurança em xeque”.
A sentença reconheceu que oferecer a hospedagem dessa forma caracteriza um hotel, portanto, uma atividade comercial não estava prevista na convenção do condomínio.
A decisão pode abrir precedentes e levanta uma questão polêmica a poucas semanas da Copa do Mundo, em que vários moradores pensam em abrir suas casas para locação de quartos ou por um período curto. (Proc. nº 0452915–70.2011.8.19.0001).
Meio–irmão
A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filho apenas do pai deve ser feita somente em relação à metade correspondente ao patrimônio do genitor. A decisão é do STJ em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia–irmã, que não recebeu herança, pedia a divisão dos bens. Segundo o julgado, “a liberdade de doação do pai limita–se à metade de todo o patrimônio que foi doado aos meios–irmãos”. A outra metade é prerrogativa da mãe e somente seus filhos têm direito a esta parte da herança.
O acórdão definiu que a irmã paterna tem direito apenas a 12,5% do patrimônio doado pelo pai ou 6,25% da integralidade dos bens doados pelo casal. (REsp nº 1.361.983).
Por um fio de cabelo
A compra de alimento com um fio de cabelo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, mesmo que ele não coma o alimento. Por isso, ele merece ser reparado por dano moral já que houve a ofensa ao “direito à alimentação adequada”, que vem do princípio da dignidade da pessoa humana. Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi, do STJ, é a definição à briga judicial para decidir se o fabricante deve indenizar o consumidor que compra embalagem fechada de pão em que é encontrado um fio de cabelo, prensado dentro de uma das fatias.
Em primeira instância, a indústria panificadora foi condenada a pagar apenas R$ 3,12 (valor do pão) para reparar o dano material. O TJ do Rio manteve. O julgado do STJ definiu que “há a existência de um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde e segurança do consumidor sejam colocadas em risco”. A indenização será de R$ 5 mil (REsp 1.328.916).
Do tamanho de um livro
Em Patu, pequena cidade de 12 mil habitantes, no Rio Grande do Norte, o juiz local Valdir Flávio Lobo Maia deparou–se com uma petição inicial de 50 laudas. E a fulminou. “Segundo a Unesco um texto de 49 páginas, ou mais, é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro” – escreveu o magistrado, justificando que “ante a quantidade de trabalho do Judiciário, os magistrados não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente”.
A decisão determina ao advogado “refazer a petição inicial, reduzindo–a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida. (Proc. nº 0100222–69.2014.8.20.0125).
Brasil, o pior
Um estudo com 30 países divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra que o Brasil é o país onde os impostos arrecadados menos se convertem em serviços para a população. Para calcular as posições de cada país, o IBPT criou Índice de Retorno De Bem Estar à Sociedade. As posições de cada país foram calculadas com base em dados econômicos, carga tributária e avanços sociais.
EUA, Austrália, Coréia do Sul, Irlanda e Suíça são os cinco melhores. Na “rabeira”, mas ainda assim à frente do Brasil, estão Hungria, Finlândia, Itália, Dinamarca e França. É o quinto ano consecutivo em que o nosso País aparece em último no ranking.
Ainda insuportável
Depois que o Ipea reconheceu seu erro na divulgação dos dados de pesquisa que indicava “65% dos brasileiros favoráveis ao estupro de mulheres com roupas curtas”, será conveniente que todos se deem conta de que a retificação da informação não significa que o novo índice (26%) contenha um mínimo de dignidade.
Ora, o menos mau também não é bom. A valentia exagerada e ostentatória do machismo de uma quarta parte dos brasileiros segue insuportável. Mesmo que o índice tenha baixado 39 pontos.
Romance forense: Voyeurismo no... motel!
Aconteceu no Vale do Sinos. O casal matrimoniado (mesmo!) decidiu apimentar a relação e planejou uma noitada quente – típica ao mês de janeiro – em um motel da RS–239.
Consumado o primeiro “rala–e–rola”, veio a natural lassidão. Foi quando o varão escutou um instigante "clic" vindo da janela rotatória (aquela através da qual são passados alimentos e bebidas) e, logo, ouviu passos rápidos de quem escapava pelo corredor interno.
O cliente saltou da cama e constatou:
– Fomos espionados! – alertou à esposa.
Afeita às lides do Direito, ela foi objetiva:
– Vamos fotografar a janela e depois pedir uma produção antecipada de provas.
A câmera do celular foi utilizada e, assim já na segunda–feira imediata, houve o ingresso da ação judicial. Nela o perito judicial foi objetivo: “induvidosamente o dispositivo ‘janela rotatória’ permite que se tenha visão parcial do interior e se escutem os sons provindos do quarto número quatro”.
A juíza da causa foi no âmago da questão: “Em que pese a definição formal da palavra motel, como sendo ‘estabelecimento para pernoite, especialmente para aqueles que viajam de automóvel’, no Brasil, é consabido que se trata de estabelecimento de hospedagem que se diferencia dos demais porque as pessoas geralmente vão até ele com o objetivo de manter relações sexuais e não necessariamente para conseguir alojamento”.
E ao reconhecer que “a prestação de serviços nessa área deve primar pela segurança e inviolabilidade da privacidade e intimidade dos consumidores”, a magistrada condenou o estabelecimento a pagar R$ 10 mil ao casal, mais os gastos periciais, custas e honorária de 20%.
O motel apelou. A câmara do TJ concluiu que “o casal foi mesmo espionado em momento de intimidade, e em ambiente em que, dadas as características de estabelecimentos da espécie, há legítima expectativa de absoluta segurança”.
E assim manteve o valor reparatório – não sem praticar, porém, um frequente cacoete contra a Advocacia: redução dos honorários do advogado do casal autor para 15% “porque não houve instrução oral e repetitiva, sendo impositiva então, a redução para 15% sobre o valor da condenação, reservando–se o patamar máximo (20%) a causas de maior complexidade”.
Ao saber que seu ganho de R$ 2 mil fora reduzido para R$ 1.500 quem quase brochou foi o profissional da Advocacia.