Depois de 20 anos de desemprego

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais autorizou que um trabalhador desempregado há mais de 20 anos efetue o saque de cerca de R$ 950,00, quantia disponível na sua conta do PIS. O beneficiário alegou estar passando por problemas financeiros, além de sofrer de transtornos mentais e atrofia muscular, que o obriga a se locomover apenas por meio de cadeira de rodas.
No acórdão recorrido, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do RS havia julgado improcedente o pedido, por entender que as razões apresentadas pelo trabalhador não se enquadravam nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75, para autorização da retirada do benefício. A legislação que regula o PIS estabelece que o saque só pode ser feito em algumas situações específicas, como ocorrência de casamento, aposentadoria, invalidez, morte, entre outros casos.
O relator do caso, juiz federal Janilson Siqueira, justificou em seu voto que já há um entendimento da própria Turma Nacional de flexibilizar a interpretação das hipóteses previstas para a retirada do PIS, principalmente, em casos nos quais os trabalhadores estejam desempregados há mais de três anos. (Proc. nº 2010.71.50.015743-0).

Descrença no Judiciário

O advogado Adalberto Alexandre Snel (OAB-RS nº 1.665), 86 de idade - talvez o mais idoso profissional da Advocacia em atividade no RS - enviou, em agosto, carta pessoal à presidente do TRF-4, Marga Barth Tessler, sobre o moroso processamento de uma ação de desapropriação, que tramita há mais de 26 anos na Justiça Federal. Não há qualquer perspectiva de pagamento (R$ 120 mil) da indenização devida pela União. Dois dos credores já morreram. Pelo lento andar da carruagem, outros registros fúnebres podem ocorrer. Snel relata ao Espaço Vital que “a carta que enviei foi recebida na presidência do TRF-4 em 27/08/2012  e até aqui não surtiu qualquer efeito, nem houve resposta”.
Ele está confiante de que “a publicidade é importante porque mostra que a inércia judicial desespera as pessoas, e elas descreem no Judiciário”. E arremata: “a Justiça, em geral, só se movimenta quando há publicidade”. (Proc. nº 5034374-96.2010.404.7100).

Quase inacreditável

Não fora ter sido a sentença publicada no saite do TJRS, se diria ser inverossímil que um juiz estadual tivesse fixado os honorários sucumbenciais em percentual que, na prática, ficaram aquém de...R$ 4,00! Isso mesmo: quatro reais.
Mas, aconteceu, sim, na comarca de Sapiranga (RS), onde o advogado Jarlei de Fraga Portal teve atribuída essa verba irrisória pelo juiz Jorge Alberto Silveira Borges.
A 2ª Câmara Cível do TJRS fez a sua parte: majorou a honorária para R$ 500,00. O desembargador Arno Werlang deixou o recado: “os honorários advocatícios merecem majoração, pois não podem ser estabelecidos de modo a não cumprir com a finalidade de remuneração do causídico”.  (Proc. nº 70048260764).

Muitas caipirinhas

Se depender dos EUA, a Justiça brasileira não vai conseguir julgar por “outras fraudes” (Código Penal, art. 176) um turista americano, 63 de idade, que em maio passado deixou o hotel Porto Bay, em Copacabana, sem pagar a conta de quase R$ 15 mil. O preço médio da diária é R$ 550,00. Um dos itens mais consumidos foram caipirinhas (R$ 6 mil).
No 4º Juizado Especial Criminal do Rio, do Leblon, tramita um termo circunstanciado que recebeu um documento de resposta, assinado pelo cônsul americano Brendan Mullarkey. O diplomata informa que não poderá fornecer informações sobre o paradeiro atual do hóspede fujão por causa da Lei de Privacidade dos EUA. (Proc. nº 0181444-41.2012.8.19.0001).

Tatuagem permitida

Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC confirmou sentença proferida em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído, em 2010, na quarta fase de concurso, “por ostentar uma tatuagem”. O desembargador relator Cesar Abreu concluiu que “a exclusão de candidato de concurso público, baseada no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”. (Proc. nº 2012.008606-9). 

O primeiro fusca você nunca esquece

A Câmara Municipal de Porto Alegre concedeu, na terça-feira (11), o título de Cidadão de Porto Alegre ao advogado militante e desembargador aposentado Carlos Alberto Bencke. Ele é natural de Santo Ângelo.
Bencke recordou-se como “o estudante de Direito que trabalhava como locutor da Rádio Guaíba para custear os estudos”, chegando a tesoureiro da OAB gaúcha e, depois, ápice na carreira de magistrado pelo quinto constitucional, porque um dia Porto Alegre o acolheu. “É uma cidade sem par no Brasil, um lugar para viver e amar. Neste momento precioso da minha vida, as lembranças se misturam com a emoção: a PUC, a Faculdade de Direito, o primeiro fusca que pude comprar, o trabalho como radialista e como advogado, os filhos e netos; enfim, tudo se concentrando na cidade que agora também é minha” - disse Bencke emocionado.

Romance forense: As duas Mercedes

A mulher promove ação de separação litigiosa sob a alegação de que o marido mantém romance com uma antiga vizinha de bairro. Postula elevada pensão alimentícia, pois o suposto infiel possui grande patrimônio. O juiz designa audiência de tentativa de conciliação.
O marido nega veementemente possuir relação adúltera, mas aceita firmar um acordo, reconhecendo que “o casamento está corrompido”. Aceita deixar para a esposa a residência, um automóvel Mercedes 2011 – que a mulher curiosamente insiste que permanecesse consigo - e metade das aplicações financeiras.
Na hora da fixação do valor da pensão, o cônjuge alega que os R$ 30 mil mensais pedidos pela esposa são muito elevados. Feitas várias ponderações pelo magistrado, o homem pede a palavra:
- Já estou dando muita coisa, excelência – diz dirigindo-se educadamente ao juiz.
Ao que a mulher retruca:
- O problema é que a Mercedes que vai ficar comigo tem um custo alto de impostos e manutenção.
- Então vende o carro e compra um mais barato, com manutenção mais em conta - propõe o marido.
- Não, eu já disse que eu quero ficar com a Mercedes. Banca tu esse custo, a culpa por tudo isso que estamos
passando é tua.
Exasperado, o ex-marido, explica a razão pela qual a ex-esposa insiste em ficar com o carro importado:
- Excelência, eu não tenho condições de pagar uma pensão maior. Não posso sustentar duas Mercedes – responde com uma perceptível pitada de ironia.
O juiz atalha:
- Eu não estou entendendo!
O ex-cônjuge, então, admite a existência do romance paralelo causador da separação: o nome da “outra” é, justamente, Mercedes.
Mais algumas intervenções do magistrado, ponderações do Ministério Público e recíprocas concessões ajustadas pelos advogados, o acordo é alcançado. A ex-esposa aceita a pensão mensal de R$ 15 mil, fica com a residência, recebe a Mercedes (automóvel) e metade das aplicações financeiras.
O homem fica, entre outras coisas, com a Mercedes em carne e osso.