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Mandar o chefe “se ferrar” não é falta grave
Para a 1ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), no calor de uma discussão, é preciso levar em conta o peso e o significado que expressões, às vezes chulas, assumem quando ditas por operário humilde a pessoa culta. Este entendimento foi firmado no julgamento de recurso ordinário de uma construtora. Um ex-empregado entrou com ação, buscando converter sua demissão por justa causa.
O servente de pedreiro alegou que não ofendeu o chefe do departamento de pessoal da empresa, o que teria causado a rescisão de seu contrato de trabalho. Uma testemunha confirmou que, exaltado, o servente disse “vá se ferrar”. A sentença acolheu o pedido do reclamante e condenou a empresa a pagar todos os direitos e indenizações trabalhistas decorrentes de demissão sem justa causa. Insatisfeita com a sentença, a construtora apelou ao TRT-SP.
Conforme o acórdão, o reclamante é “pessoa humilde, ativado em função simples, servente de obra civil - e assim, evidentemente, não têm as suas palavras o mesmo peso de ofensa que as proferidas por pessoa culta”. O julgado avaliou que o empregado cometeu “no máximo um pecado venial e que poderia, quando muito, ser punido com advertência verbal, no máximo escrita, até mesmo uma suspensão simples, de um dia, mas jamais com a demissão por justa causa”. (RO nº 00041.2004.020.02.00-1).
Tentativa de envio de medicamentos sem registro para o exterior é tráfico
O STJ declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A decisão entendeu que “ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal”.
O investigado responde por postar nos Correios, em 8 de abril de 2009, sem registro e sem selo de importação, as drogas Fluexetina, Femproporex e Clordiazepam. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados (MS). À Justiça estadual cabe o julgamento quando não há interesse da União na lide.
O artigo 273 do Código Penal prevê punição para quem falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos. Segundo o Ministério Público Federal, não teria como se afirmar que os medicamentos eram oriundos de importação, pois não tinham o devido registro. O órgão recomendou a remessa do processo para a Justiça estadual, já que a conduta de exportar não estava tipificada no artigo 273, parágrafo primeiro, do Código Penal. (CC nº 112306)
Sem barulho na madrugada
A maioria dos moradores de São Francisco do Sul (SC), no norte de Santa Catarina, já está comemorando. A decisão - em um processo que rola desde 1999, no qual a Justiça determina que é proibido qualquer tipo de som alto após as 22 horas nas praias da região - começará a valer neste verão.
A reivindicação foi feita, onze anos atrás, pelos moradores do centro, bairros e praias da cidade histórica. Mas só agora a decisão foi oficializada pela Justiça. Começa a valer no próximo domingo (26). A exceção aberta é a noite/madrugada de 31 de dezembro para 1º de janeiro.
Pérolas universitárias
A reforma do CPC
“A reforma do CPC deixou de formalizar a inclusão de cinco instrumentos processuais já muito utilizados no meio jurídico. São eles:
1. Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada formal e material.
2. Agravo de armário: recurso muito utilizado para esconder processos nas secretarias judiciais. Os autos desaparecem misteriosamente do cartório. Só quando o juiz corregedor dá em cima do escrevente este logo o encontra, dizendo: “Acabo de encontrar, caído atrás do armário”.
3. Recurso do guarda-chuva: semelhante ao agravo de armário. O advogado do devedor empurra o processo para baixo do armário do fórum com a ponta do guarda-chuva.
4. Apelação de cesto: o mais poderoso de todos os recursos processuais. Gera vícios insanáveis. O processo não pode ser recuperado sequer pela restauração de autos.
5. Embargos auriculares: o famoso pé de ouvido. O advogado procura o juiz e tenta fazer sua cabeça”.
De um impresso que circulou em faculdade de Direito porto-alegrense na última semana de aulas deste ano.
O contador de causos
Os honorários são azuis
Os poucos anos de profissão e a inexperiência com demandas envolvendo o Estatuto da Terra não impediram que o jovem advogado identificasse, na proposta de um parente seu, uma ótima oportunidade para auferir honorários advocatícios significativos.
A proposta era sedutora. O tio oferecia sociedade no processo, caso o novel profissional do Direito aceitasse patrocinar a demanda em que buscaria o pagamento de dívidas relativas a terras e lavouras de arroz na cidade natal de ambos, no interior do RS.
- Se tu conseguires cobrar, te dou a metade – garantiu o tio.
Consciente das suas limitações, o jovem procurou o auxílio de outro profissional renomado e acostumado com os litígios envolvendo agricultores e fazendeiros.
Explicados os detalhes, os arremates fizeram parte de um diálogo.
- Vou sim te ajudar, será um prazer. A causa não é das mais difíceis, mas exige afeição com a matéria. Aceito a parceria. Honorários de 25% para cada um de nós - garantiu o advogado idoso.
- Negócio fechado. O senhor faz as petições, acompanha os prazos e eu faço as audiências e os contatos com o cliente – arrematou o rapaz, todo empolgado.
- Está bem. Vou aguardar o pagamento de parte dos honorários. Estimamos o valor da causa e tu pedes para o teu tio adiantar 30%. Ao final, faremos as compensações necessárias.
- Mas o tio não tem esse dinheiro. O patrimônio dele está quase todo imobilizado... - ponderou o jovem.
- Eu sei, conheço ele, sei que é meio cumpridor. Mas eu não vou transigir! Terás que conseguir uma quantia para iniciarmos os trabalhos. Já estou velho, são quase 40 anos de Advocacia. Não dá para advogar sem cobrar, no final o cliente não respeita.
O “guri” dirigiu-se à porta, calado, pensando no que fazer. A certeza de que a parceria não aconteceria sem a observância da condição imposta dificultava a pretensão de ganhar os almejados honorários. Antes, porém, de ir embora, ainda escutou, como estímulo:
- E se o cliente for amigo ou parente, nem se fala. Vai lá e traz o dinheiro do tio! Advogado velho como eu só escreve se tiver uma fonte de inspiração que faça brilhar mais os meus olhos azuis, para que eu me esmere intelectual e juridicamente – despediu-se o calejado profissional, arregalando seus grandes e argutos olhos azuis, numa inesquecível nuance que coloriu o dia num celeste-todo-esperança.
O jovem convenceu o parente que adiantou 15%, repassados inteiramente para o calejado profissional. Como a Justiça é demorada, o caso ainda não tem sentença.
E o jovem advogado, por enquanto, nada recebeu.