{{channel}}
Usuários devem ter atenção aos direitos autorais em vídeos para aplicativos
Fazer referência ao criador do vídeo não garante proteção jurídica ao interagente
O Brasil vive a febre das redes sociais com mídias de consumo rápido. Tiktok, Instagram, Kwai, todas essas marcas buscam desenvolver aplicativos que possam incorporar os interagentes ao sistema de produção de conteúdo. Entretanto, o desenvolvimento rápido das plataformas significa a aplicação de muitas regras, limitações e atualizações, que às vezes ficam nebulosas para os usuários. Por isso, é importante entender o que se pode fazer ao expor vídeos na internet e estar a par das normas, como a Lei 9.610/1998, que regulamenta os direitos autorais no Brasil, e a lei norte-americana Digital Millennium Copyright Act (DMCA), que traz os termos legais aplicados por muitas plataformas internacionais.
Para abordar o tema com precisão, o Jornal da Lei conversou com a advogada especialista em Direito e Desenvolvimento e organizadora do livro "Direito Autoral e Internet", Tatiane Guimarães. Tatiane comentou sobre a movimentação do Brasil em relação aos direitos autorais na internet e os cuidados na hora de utilizar produções audiovisuais em obras derivadas.
"Diversas reformas sobre direitos autorais estão ocorrendo ao redor do mundo. O Brasil tentou, mas ainda não conseguiu reformar sua lei. O objetivo seria deixar o produtor de conteúdo explorar esse universo de obras derivadas e incentivar esse tipo de tradução cultural, mas simultaneamente proteger os interesses dos autores".
Segundo pesquisa da RD Station, de agosto de 2022, 171,5 milhões de brasileiros usam as redes sociais, número que representa 80% da população do país. Com tantos cidadãos inclusos no sistema de produção de conteúdo, é importante saber quais são os limites quando se trata de criação de obras derivadas. Ao observar os termos de uso da plataforma TikTok, fica clara a mensagem "a TikTok respeita os direitos de propriedade intelectual dos outros, e esperamos que faça o mesmo". Entretanto, a própria rede social incita a produção de "remixes", utilização de músicas e vídeos colaborativos, e dá possibilidade de inclusão de outros áudios na plataforma, o que pode levar a erros por parte dos usuários.
"É importante termos cada vez mais transparência das plataformas sobre isso, elas têm os termos de uso e as políticas de comunidade, que normalmente são meio confusas, mas nos últimos anos há um movimento para deixar cada vez mais fácil a compreensão dos termos (para os usuários). Também há um movimento de disponibilização de conteúdo pela própria plataforma, para que os produtores de conteúdo consigam usar de forma segura os conteúdos que são liberados pelo aplicativo", afirmou Tatiane Guimarães.
Muito usuários acreditam que dar os créditos da obra original e citar o nome do autor sejam formas de evitar possíveis processos e problemas nos aplicativos, entretanto, a advogada afirma que fazer referência ao criador não garante proteção jurídica ao interagente. "O mero crédito não te deixa garantido nas redes sociais, ele te ajuda se você não usar esse material para ganhar dinheiro, por exemplo. Normalmente isso entra nas exceções da Lei de Direitos Autorais, mas as plataformas vão retirar o seu conteúdo por causa da moderação automática".
Segundo a Lei 9.610/98, art. 24, I, "é direito moral do autor o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra". O processo correto para utilização de conteúdo alheio, de acordo com Tatiane, seria pedir autorização formal ao criador da música ou filmagem. Entretanto, ele poderia pedir a exclusão do conteúdo após autorização, como citado no art. 24, IV "é direito moral do autor o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem".
Como método de proteção, os produtores de vídeos do Youtube apelaram muitas vezes para o "Fair Use", uma norma norte-americana de direitos autorais, que permitia a utilização de músicas e vídeos alheios para fins de resposta, exemplificação, uso educacional ou demonstração, desde que em pequenas proporções. Na época, se falava em cerca de 15 segundos de utilização sem necessidade de autorização do autor. Porém, no Brasil, a lógica é outra.
"O Fair Use não é um direito que valeria no Brasil, porque é a lógica de direito dos Estados Unidos. As plataformas tentam entrar com regimes estrangeiros para regular o conteúdo brasileiro. O YouTube fala sobre quatro critérios que os juízes deveriam prestar atenção para considerar o Fair Use, e não só a questão dos segundos. Um deles é se a obra não compete com a original, e se não é utilizada para uso comercial. A maioria das plataformas falam (sobre Fair Use) de forma muito rápida e superficial, afirmando que vai ser caso a caso". A lei brasileira, entretanto, define alguns usos aceitáveis de obras com direitos autorais. Os casos específicos estão dispostos na Lei 9.610/98, capítulo IV, art. 46.