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Divórcios litigiosos se igualam aos consensuais no Brasil
Cerca de 46,9% dos processos de separação envolvem disputa na Justiça
Entre o período de 2015 a 2021, o número de divórcios litigiosos igualou-se ao número de consensuais no Brasil, de acordo com dados da pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em um total de 2,5 milhões de processos de separação, cerca de 1,15 milhão estavam classificados como litigiosos, número que representa 46,9% do total, ou seja, quase metade dos divórcios foram resolvidos com disputas no Poder Judiciário.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF), em 2021, durante a pandemia do Covid-19, o País atingiu a marca de 80.573 processos de divórcio, o recorde de separações desde 2007.
O divórcio é dissolução de uma unidade conjugal estabelecida pela vontade entre as partes. A Lei 6.515 - lei do divórcio judicial -, foi promulgada em 1977, regulou o processo para o fim do matrimônio e garantiu o direito ao término de uma união, o que antes era proibido no Brasil. Entretanto, os termos para a realização do processo eram diferentes na época. Antes do divórcio oficial, era necessário esperar dois anos em um período chamado de separação judicial, como explica o advogado Wilton Machado, especialista em Direito Civil e processos de divórcio, do Escritório Demetro e Machado Advocacia.
"O casal se unia e depois resolvia se separar. Então havia o que se chamava de separação judicial. Os cônjuges ficavam separados durante dois anos, e só depois era gerado o imbróglio, como se fosse um tempo para o casal refletir, se queria separar ou não. Mas isso é antigo e não existe mais devido às mudanças na legislação. Só restou a figura da separação". A Emenda Constitucional (EMC) 66/2010, excluiu o requisito de haver uma prévia separação para se oficializar o divórcio.
Hoje, o fim de uma união é regido pelo Código Civil (CC), que estabelece no Livro IV, Cap. X, art. 1.571, que "a sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; VI - pelo divórcio". Ainda assim, há duas opções de processo na separação, o litigioso e o consensual, como aponta Machado.
"Quando a gente tem esse conflito e há um consenso entre todos os pontos que farão parte dessa dissolução da união, e não tem um acordo entre as partes (sobre os termos do divórcio), se encaminha um divórcio litigioso. A própria palavra já traz a questão do conflito entre o casal. Por outro lado, no divórcio consensual, as partes têm um consenso sobre todos os pontos que envolvem essa separação".
O divórcio litigioso envolve disputa entre as partes e pode levar tempo, já que é preciso serem definidos todos os pontos importantes. Nos casos de separação consensual, o processo pode ser realizado em um período de três a quatro meses, enquanto o litigioso demora até dois anos para ser realizado. Por isso, Machado recomenda que as partes conversem e cheguem a um acordo sobre os termos estabelecidos.
"Sempre se recomenda fazer o divórcio de forma consensual, porque vai trazer uma harmonia sobre os termos. Então não vai ter um terceiro decidindo sobre o final de um casamento. No litigioso, um terceiro decidirá quais as regras para o fim daquele relacionamento. Enquanto no consensual, o próprio casal vai decidir esses pontos, e a chance de satisfação por ambas as partes é muito maior".
Uma separação envolve a definição de diversos pontos específicos, que estavam acertados no casamento e agora precisam ser acordados pelas partes. Outra questão é a existência de filhos menores de idade, que precisam de atenção dos pais e ter a guarda definida. Segundo o advogado, a parte relacionada com os bens adquiridos gera mais dificuldade. "A divisão dos bens é o que gera mais conflito. temos o regime com comunhão parcial de bens, que é o mais comum, no qual os bens começam a contar como do casal a partir do casamento. Então muita gente tem dúvidas sobre esse ponto. Tinha um carro antes do casamento, tinha uma casa que foi comprada depois do casamento e no nome de um só, mas pela união, a compra foi pelo casal conjunto", exemplifica.
Por fim, Machado afirma que a área está sempre evoluindo e dá dicas para os futuros advogados que queiram trabalhar com divórcio, Direito Civil e de Família. "Após a conclusão do curso, é importante procurar especializações, pois o divórcio é um assunto muito complexo, que envolve outras áreas do Direito. Estudem e procurem os principais doutrinadores. O Direito tem mudanças a cada dia, temos até uma evolução do próprio conceito de família. Teremos uma série de consequência ao longo do tempo até mesmo para o entendimento sobre o que é família. Então primeiro a pessoa deve se atualizar através do Direito e acompanhar a jurisprudência".