TRT4 retira obrigação de comprovante vacinal para ingresso nos prédios da Justiça trabalhista

A medida leva em conta o expressivo número de pessoas imunizadas no RS

Por Agências

Fotos de vacinação e das carteirinhas de vacinação em alusão ao passaporte da vacina - Vacina - Comprovante vacinal - Comprovante de vacinação - Passaporte da vacina - Carteira de vacinação
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT4) retirou a obrigação de apresentação de comprovante de vacina/teste para a entrada nos prédios da Justiça Trabalhista. A requisição havia sido realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no mês passado.
O TRT4 revogou o artigo que tornava obrigatório apresentação dos documentos na segunda-feira (15). A medida tem relação com a quantidade de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Rio Grande do Sul e a necessidade de facilitação da advocacia na Justiça Trabalhista.
O pedido para a desobrigação foi realizado pela OAB, com intenção de facilitar o trânsito de advogados, partes e testemunhas dentro de instituições jurídicas. Muitas audiências presenciais geravam problemas relacionados a falta de comprovante por alguma das partes ou dos advogados. O ofício da Ordem foi enviado no dia 19 de julho.