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Nova lei facilita a troca imotivada de nome de forma mais simples
Maior de 18 anos pode solicitar a alteração em um cartório de registro civil
A Lei 14.382/2022 de registros gerais, promulgada em junho de 2022, trouxe mudanças relevantes para o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), pois gerou mais flexibilidade em relação às trocas de prenomes.
Antes, o pedido deveria ser realizado por meio de processo judicial. Entretanto, o art. 56 da nova legislação diz que a pessoa maior de idade e registrada poderá solicitar pessoalmente a troca do prenome de maneira imotivada em cartório de registro civil, independentemente de decisão judicial, e o processo será publicado no meio eletrônico. Cabe ao oficial do cartório a comunicação às entidades governamentais sobre a alteração do prenome do indivíduo.
A alteração na lei, que antes requisitava motivos, argumentos e demandava uma série de processos burocráticos, permite a troca de maneira ágil e imotivada pelo cidadão. Entretanto, apenas o prenome pode ser mudado imotivadamente no cartório, pois os sobrenomes são considerados parte da árvore genealógica familiar e demandam um processo judicial para comprovar que o uso dele causa constrangimento ao indivíduo.
Outro ponto do art. 56 é que a mudança extrajudicial de prenome pode ser realizada da maneira descrita apenas uma vez. Documentos pessoais como passaporte, CPF e título de eleitor são necessários para realizar a mudança.
O Jornal da Lei conversou com o advogado Ruan Cabral, professor universitário e autor do artigo “Alterações do nome civil por causa motivada ou imotivada”, para saber um pouco mais sobre as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022 e seus impactos na sociedade.
'A ideia é simplificar por meio de um processo administrativo', afirma o advogado Ruan Cabral. FOTO: Arquivo Pessoal/JC
Jornal da Lei - Qual o principal objetivo da Lei 14.382?
Ruan Cabral - Hoje em dia com a globalização, com a pauta das pessoas transgêneros que têm recorrido ao Poder Judiciário para mudar de nome, para facilitar essa questão, o Estado pensou em simplificar a troca do nome, permitindo que as pessoas façam isso a partir dos 18 anos, quando quiserem, mas uma vez só. Em vez de sobrecarregar o Poder Judiciário, a gente vai autorizar que as pessoas façam no próprio registro de pessoas naturais. O objetivo principal foi alcançar essas pessoas que não conheciam o prazo decadencial e permitir que hoje, você com 24 anos, que trocou de gênero, se identifica como homem ou mulher, ou tem um nome que não gosta de usar, possa trocá-lo para garantir a personalidade do indivíduo.
JL - Por que a lei extinguiu o prazo de um ano?
Cabral - As pessoas não tinham conhecimento que, no primeiro ano da maioridade civil, elas podiam trocar de nome. Muitas ingressavam com ações judiciais após esse prazo. Mas fora desse caso, a lei não autorizava, e o Ministério Público também não concordava. A finalidade do primeiro nome é fazer com que a sociedade te identifique, mas também que o Estado identifique você como o autor de um crime ou contribuinte de um imposto, então houve uma resistência muito grande à troca após o período de um ano.
JL - Como é realizado o novo processo?
Cabral - Hoje se você for ao registro de pessoas naturais, a operação é mais simples. O próprio registrador é uma pessoa investida por meio de um concurso público, ele está ali representando o Estado. Está em uma atividade particular, mas é delegado do Poder Judiciário. A ideia foi fazer com que os próprios oficiais possam alterar, porque muitas pessoas querem mudar o nome de Bruno para Bruna. São mudanças simples. Muitas dessas pessoas estavam levando isso ao Poder Judiciário, e lá isso acaba ficando mais caro. Envolvo juiz, ocupo tempo da jurisdição, provoco o Ministério Público, que vai provocar o registrador, ou seja, tudo isso para uma coisa que a própria Constituição Federal nos garante. A ideia é simplificar por meio de um processo administrativo e uma pessoa que é delegada do Estado, que acaba trazendo a mesma segurança jurídica.
JL – Podem ocorrer problemas relacionados com a facilitação da mudança de prenome?
Cabral - O Estado não pode impedir você de trocar seu nome porque ele não pode perder de vista o controle. Mas se o indivíduo cometer um crime e o nome dele foi alterado, como eu vou descobrir? Isso é um ônus do Estado, ele que tem que lidar com isso para garantir nossos direitos fundamentais. O nome é um direito personalíssimo e o Estado deve dar proteções para eu ser identificado da forma que eu me sinta feliz.
JL - O que o interessado precisa saber antes de realizar o procedimento?
Cabral - Se você realizar a troca do nome, terá que regularizar todos os seus documentos e isso vai gerar custo. Você vai ter que fazer um novo RG, um novo cadastro, atualizar seus dados, se tem passaporte, vai ter que alterar. É importante ter noção quando tiver esse primeiro contato, mas consequentemente saber que vai gerar um custo alto, despesas no cartório, emolumentos, e o Estado não vai pagar.