{{channel}}
Revisão da Vida Toda corre risco de anulação no STF
Supremo Tribunal Federal debaterá novamente o recurso que permite ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor que compõe a aposentadoria
Caren Mello, especial para o JC, com agências
Continue sua leitura, escolha seu plano agora!
Já é assinante? Faça login
'Se voltar para o STJ, vamos ter modificações', alerta advogada
Advogados e escritórios especialistas em Direito Previdenciário e representantes dos aposentados acompanham o processo com apreensão. A alegação das entidades é que, ao calcular o valor do benefício o INSS passou a utilizar salários a partir de julho de 1994 para todos, independente se a média de toda a vida contributiva compusesse valor maior de benefício. Em 2019, o STJ julgou favorável o tema conhecido como Revisão da Vida Toda. Desde que confirmada a tese pelo STF em dezembro de 2022, ainda é aguardada a decisão final do julgamento dos embargos de declaração do INSS. A advogada Aline Danelon, especialista em Direito Previdenciário, acompanha de perto os movimentos nos tribunais superiores. Sócia do escritório Danelon & Mendes, Aline teme que estes movimentos possam vir em prejuízo ao contribuinte.
Contab - A revisão serve para todos os casos?
Aline Danelon - Ela é favorável em situações, por exemplo, como de um bancário, que tinha um alto salário, com contribuições mais altas, avanços, triênios, mesmo que depois tenha ido para uma atividade com menor remuneração. Tenho causas em que o segurado chega a dobrar o salário. Mas vai depender da realidade de cada um, tudo tem que ser bem calculado.
JC Contabilidade - O que alterou o processo?
Aline Danelon - No STJ foi reconhecido por uma Turma o direito da Revisão da Vida Toda. Mas o INSS entrou com Embargos de Declaração questionando os efeitos financeiros da decisão, e desde quando vão começar a pagar esses atrasados. É o que está sendo decidido agora.
- LEIA TAMBÉM: Defasagem do Simples impacta pequenos empresários
Contab - Foi levantada, ainda, a questão de competência de quem deve julgar.
Aline - Essa questão veio com o voto do ministro (Cristiano) Zanin, que está pedindo anulação do acórdão do STJ porque lá foi decidido pela Turma. Segundo ele, teria que ser decidido pela corte especial, isto é, com uma composição maior de ministros. Ao se debater o artigo da nova fórmula de cálculo (artigo 3º da Lei 9 876/99), está em debate se é ou não constitucional. Sendo constitucional, tem que ir para a Corte. Eles querem que o processo retorne para o STJ para ter uma nova decisão. Essa é a grande polêmica, se voltar para o STJ ou não.
Contab - Na sua avaliação, é constitucional ou não?
Aline - Existem duas correntes. Em termo de votação, faltam 4 votos, pode acontecer de tudo a partir dessa nova interpretação do Zanin.
Contab - Há motivação política nessa decisão?
Aline - Entendemos que existe aí uma questão meio política porque tem uma previsão bilhões que o governo vai ter que repassar com a revisão da vida toda. De qualquer forma, esses efeitos vão prejudicar bastante os segurados que têm processos mais antigos, e que estão esperando receber esses valores. São várias questões que dão a entender que estamos começando com um novo julgamento, com essa decisão. Se voltar para o STJ vamos ter modificações.
Para a revisão da vida, todo o aposentado deve:
Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019)
Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa
Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994
Saber que a revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial
Roteiro que o segurado deve seguir:
Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (geralmente a partir de 01/1982)
Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo)
Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos
Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz. Caso o tempo de contribuição constante no CNIS não esteja batendo com o tempo de contribuição do processo - que pode ver isso na carta de concessão, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo concessório. Antes de 2018 o processo era físico, assim, o segurado precisará pedir cópia de processo constante nas abas de pedidos do Meu INSS. Para processos analisados após 2018, o processo poderá já ser digital, não necessitando pedir a cópia, basta baixar o processo administrativo já constante no Meu INSS
Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado
Ao constar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:
Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques;
Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged
Se for possível, fazer contato com o empregador da época e solicitar relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenha discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários)
Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no CNIS, pois estão em microfichas. Assim, o segurado também deverá ter acesso a este documento nas agências do INSS para fazer o cálculo correto. Lembrar de verificar se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.
- LEIA TAMBÉM: Reforma tributária aprovada, e agora?
É importante também o fato de poder achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994. Estes erros podem tanto aumentar como diminuir o benefício caso seja reanalisado.