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Reforma tributária deve gerar aumento de impostos para empresas contábeis
Relatório recente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lista os principais pontos indefinidos que preocupam a categoria
Pedro Carrizo, especial para o JC
Com o início das discussões no Senado Federal e expectativa de votação da reforma tributária em outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), empresas de serviços contábeis e instituições representativas vêm alertando sobre o risco de aumento substancial na carga fiscal para o setor.
Em estudo recente publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a instituição demonstra que, tanto as empresas alocadas no Simples Nacional quanto as de Lucro Presumido, pagarão mais impostos a partir da reforma tributária.
Visto que as alíquotas do novo regime serão definidas em Lei Complementar após a aprovação do texto, o relatório do CFC faz uso de cenários hipotéticos, considerando as possíveis alíquotas de 25%, 28% e 30%.
Atualmente, a incidência pode ser de até 13,84% sobre a receita bruta das empresas contábeis, em ambos regimes. Levando em conta as simulações, o aumento de carga será de 100,42% a 126,72% para negócios no Lucro Presumido, e de até 290,63% no Simples Nacional.
Isso porque, embora o aumento de alíquota do novo imposto valha para todos setores a partir da reforma, os segmentos de indústria e comércio poderão compensar esse valor através de créditos tributários sobre os insumos de produção.
Segmento contábil busca esclarecer impactos da reforma na atividade
O texto da reforma tributária, já aprovado na Câmara de Deputados e em tramitação no Senado, deve provocar aumento na carga tributária para empresas prestadoras de serviços contábeis, segundo análise de cenários produzida por entidades representativas.
Aliado a esse temor, que se dá com base em simulações já que muitas definições serão feitas após a promulgação, há também um sentimento de incerteza sobre o real impacto positivo do novo modelo na simplificação de tributos.
Um relatório recente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lista os principais pontos indefinidos na reforma tributária, e que incidem diretamente sobre o setor de serviços. O principal deles é a imprecisão quanto às alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser arrecadado por estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal.
Esses dois tributos vão substituir os cinco do modelo vigente em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. As alíquotas serão definidas em lei complementar.
Outra incerteza é sobre dependência de normas infraconstitucionais: "a dependência de normas infraconstitucionais ainda não discutidas, limita a compreensão do novo sistema tributário e restringe a capacidade dos contribuintes e profissionais da contabilidade de planejar e se adaptar adequadamente às mudanças", aponta o relatório.
Segundo Márcio Schuch, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e integrante da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CFC, a reforma representa, sem dúvidas, um avanço. Mas, até o momento, o que se tem são apenas as diretrizes do novo modelo. "A parte realmente prática, de operacionalização, e até onde essas intenções de simplificar o modelo serão afetivas, depende de outras definições", salienta o contador.
Geração de créditos no Simples Nacional causa incertezas
Outra questão que tem gerado questionamentos por parte de entidades representativas do segmento contábil é sobre como se dará a geração de créditos tributários no Simples Nacional após a reforma. Atualmente, o regime não permite a geração de créditos, mas facilita o recolhimento para as micro e pequenas empresas, que pagam diversos impostos em apenas uma guia mensal.
O texto encaminhado ao Senado mantém a simplificação do regime, mas altera as regras sobre aproveitamento para empresas do Simples, e também para os contratantes de seus serviços.
A partir da reforma, haverá duas opções para quem está no Simples: ou se mantêm no regime atual, recolhendo os tributos pela guia única, mas sem poder gerar créditos de IBS e CBS, assim como no modelo vigente. "Neste caso, o aumento de carga é reduzido, porém há perda de competitividade, já que os contratantes dessas empresas terão um montante menor de créditos a receberem", diz Márcio Schuch, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).
O que muda com o novo modelo
A reforma tributária em tramitação no Senado substitui os cinco tributos sobre o consumo no País por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, além de criar um imposto seletivo, destinado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, a partir da extinção do ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, em substituição ao PIS, Cofins e IPI.
Dentre as mudanças estruturais mais importantes, o novo modelo estabelece a não cumulatividade plena da carga tributária e a cobrança no local do destino, o que em tese acaba com a guerra fiscal. Também prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.